terça-feira, 3 de junho de 2008

Acidente causado por buraco em via pública dá direito a indenização

O Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER/DF terão de pagar R$ 8.766,30 a um motociclista que caiu num enorme e profundo buraco na DF 001. A indenização pelos danos materiais foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Segundo os desembargadores, constatada a queda da motocicleta no buraco, bem como os danos decorrentes do acidente, por causa da omissão pública com a manutenção e conservação da via asfaltada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subjetiva do Estado e o conseqüente dever de reparar os danos. O julgamento foi unânime.

Fonte: TJDFT.