A empresa rodoviária Transportes Estrela Azul S/A terá que pagar indenização a duas jovens vítimas de acidente de trânsito no qual um ônibus de transporte coletivo colidiu com o veículo conduzido por uma das envolvidas. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o relator, ministro Fernando Gonçalves, que concedeu a indenização às jovens por danos morais e estéticos sofridos em virtude do acidente.