quinta-feira, 5 de junho de 2008

Presidente de TJ não pode reduzir horário de expediente

É inconstitucional a Portaria 954/2001, editada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que “reduziu para seis horas corridas o horário de expediente forense da Comarca de Manaus e das comarcas do interior do estado, bem como dos órgãos de apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas”. O entendimento foi firmando pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB.