terça-feira, 3 de junho de 2008

Invasão a escritório para cobrança de dívida gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou Célio José Medeiros e Adriana Muller Medeiros ao pagamento solidário de R$ 10,5 mil à empresária Leila Cristina Silveira Eriksson, por invadirem seu escritório com o objetivo de cobrança de dívida. Leila, sócia-proprietária de empresa de engenharia da capital, comprara alguns equipamentos de escritório - entre eles uma impressora e um scanner - dos quais o casal era representante. Pelo fato da cliente não ter efetuado o pagamento na data acordada, o casal foi até seu escritório. Após a agredirem física e verbalmente, inclusive com ameaças por parte de Célio, que era policial militar, os dois levaram à força, os bens do local. Insatisfeito com a sentença, o policial alegou cerceamento de defesa e solicitou sua anulação, pelo fato de não ter recebido a intimação para a audiência de conciliação, proposta na época. Segundo ele, após separação de sua esposa, não mais residia no endereço indicado na ação judicial. O relator do processo, Desembargador Luiz Carlos Freyesleben, explicou que o Código de Processo Civil confere à parte a responsabilidade em comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. "O Juiz, na época, determinou a expedição de ofício à Polícia Militar de Santa Catarina para informar o novo endereço do réu, tendo o comandante-geral da Polícia Militar informado que o réu continuava a residir no mesmo endereço", enfatizou. O magistrado confirmou também a revelia de Célio. O documento de contestação à ação veio sem a procuração necessária, e o defensor do PM não a entregou mesmo com outros prazos oferecidos ao longo do processo. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2006.043706-1)

Fonte: TJSC.