terça-feira, 3 de junho de 2008

Empresa de estacionamento vinculada a banco responde junto por prejuízos de usuários

Empresa que administra estacionamento oferecido pela agência bancária a clientes deve responder solidariamente com a instituição por prejuízos causados, mesmo que o usuário não seja correntista do banco. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão da Justiça paulista que não aceitou a alegação de caso fortuito ou força maior no assalto sofrido por usuário ao entrar no veículo quando saía de agência do banco Bradesco, em São Paulo.