A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença para condenar a Editora Abril S/A por veicular a imagem de jogador de futebol profissional em dois álbuns de figurinhas, sem a autorização do atleta. Airton de Ávila Fraga deve receber R$ 8,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A editora será ressarcida do pagamento indenizatório pelo Sport Club Internacional e pelo Guarani Futebol Clube.