quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Tribunal de Justiça do DF julga mais um caso de pedofilia na Ceilândia

O 2º Juizado Criminal e de Violência Doméstica de Ceilândia condena pedófilo a 47 anos de prisão. H.R.A., 35, abusou sexualmente da filha durante cinco anos. A condenação se deu pelos artigos 213 (estupro), 214 (atentado violento ao pudor), c/c 224, "a" (com presunção de violência a menor de 14 anos), e 226, II (aumento da pena pela metade por se tratar de pai).

Os abusos começaram quando a menina tinha apenas 9 anos de idade e perduraram até a prisão do acusado. O caso foi levado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA pela mãe da vítima, que já havia registrado ocorrência sobre os fatos em 2003. Naquela ocasião, o réu foi absolvido por falta de provas, mas ficou preso por dois meses. Depois retornou para casa, sendo aceito pela mãe após fazer juras de não mais abusar da filha.

De acordo com relato da vítima, "antes da prisão do acusado em 2003, o pai pedia a ela para que se deitasse e tentava introduzir o pênis em sua vagina, mas não conseguia completar a penetração porque doía muito". Para conseguir o que queria, o pai dizia à filha que iria matar a mãe e o irmão dela se eles soubessem de alguma coisa. Também dizia que quando eles morressem, ele seria o único responsável por ela.

Ao retornar para casa, após a prisão em 2003, segundo os autos, "a violência sexual, ficou mais voraz, e quando a filha completou onze anos as penetrações se consumaram". Ainda de acordo com os autos, os abusos eram quase diários, sempre na cama do casal, no período em que a mãe saía de casa para trabalhar ou para ir à igreja. Na hora da penetração o pai colocava um travesseiro na boca da menina para que ela não gritasse. Além da violência sexual, o réu fez diversos buracos nas paredes da casa para espionar a filha enquanto ela tomava banho ou trocava de roupa.

No depoimento em juízo a vítima afirma: "Quando não havia penetração, era obrigada a praticar sexo oral ou masturbar o genitor. As relações sexuais eram sem camisinha e em 2005 sua menstruação atrasou e a mãe voltou a desconfiar da situação. Foi levada ao médico pela genitora, mas não houve confirmação de gravidez. Nesse período, com medo que a filha estivesse grávida, o pai foi para o Piauí, onde permaneceu por um ano. Ao voltar, em 2006, os abusos continuaram".

Em 2007, a mãe voltou a levar o caso à delegacia e diante das evidências dos fatos, apesar de negar o crime, o acusado foi denunciado pelo MP. No depoimento em juízo, a mãe informou que a filha tinha ido morar na Paraíba com um homem, mas não sabia o nome dele completo, apenas que tinha sido vizinho do casal. Informou, também, que agora estava bem com o marido e que ele não estava preocupado com o andamento do processo e nem falava mais da filha.

Segundo a mãe, o companheiro da adolescente teria custeado a passagem para ela vir da Paraíba depor, já que os pais não a sustentam mais.

No decorrer da instrução processual, o juiz do 2º Juizado Criminal e Vara de Violência Doméstica de Ceilândia decretou a prisão do acusado, que vai permanecer preso até o final do processo.

Na sentença condenatória, o juiz explicou: "Os delitos dessa natureza são geralmente cometidos às escondidas, sem vigília de ninguém. As vítimas são suas grandes testemunhas, motivo pelo qual a palavra delas ganha vital importância e surge com um coeficiente probatório de ampla valoração, sobretudo se coerente e respaldada pelas demais provas. No caso em questão, os relatos da vítima não ficaram isolados nos autos, pois foram robustecidos pelos demais elementos probatórios, inclusive pelo laudo de exame de corpo de delito, que descreve ruptura himenal antiga".

O réu não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.

Nº do processo: 2007.03.1.026746-3

Fonte: TJDFT