quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Câmara aprova disciplina para ferros-velhos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 345/07, que disciplina o funcionamento das empresas de desmontagem de veículos - os chamados ferros-velhos - e regula o comércio de peças de reposição ou sucata.

O projeto de autoria do Senado endurece as regras para o desmanche legal de automóveis e outros veículos automotores, a fim de combater o desmanche ilícito, e cria um banco de dados para o acompanhamento das peças e dos veículos desmontados. Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.

O relator da matéria na CCJ, Deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer pela aprovação do projeto e de cinco emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto também já tinha sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
Peças identificadas

Da autoria do Senador Romeu Tuma (DEM-SP), o projeto prevê a identificação das peças e componentes principais dos veículos pelas montadoras, conforme regras a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com a finalidade de coibir a comercialização de peças roubadas. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) já estabelece a obrigatoriedade de identificação do chassi, por caracteres gravados. O projeto amplia essa identificação obrigatória para um grande número de peças.

As emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico determinam, entre outros pontos, que a fiscalização dos desmanches fique a cargo do órgão executivo do trânsito do estado em que se localizar o estabelecimento. Além disso, permitem que o ferro-velho seja uma empresa de propriedade individual.

Outra mudança é quanto às multas aplicadas aos estabelecimentos que infringirem as regras. O projeto original propõe que as multas sejam de 5 a 40 salários mínimos (de R$ 2,075 mil a R$ 16,6 mil), com o fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. Uma das emendas prevê que as multas serão aplicadas em reais, com variação de R$ 1,5 mil a R$ 12 mil, e dobrarão em caso de reincidência.

Fonte: Agência Câmara