sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

CCJ aumenta penas para seqüestro de grávidas e enfermos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a inclusão entre os agravantes do crime de seqüestro e cárcere privado dos casos em que a vítima é enfermo ou mulher grávida. O projeto segue para votação em Plenário.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que hoje prevê pena de um a três anos de reclusão para seqüestro e cárcere privado. Com a qualificação de agravante para os casos previstos no projeto, a pena será aumentada de dois a cinco anos de reclusão.

ConvivênciaO texto aprovado é o substitutivo do relator, Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei nº 6.903/06, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta original previa também o aumento de pena para casos em que o seqüestrador conviveu com a vítima. O relator, no entanto, retirou esse caso de seu substitutivo por considerar que essa condição não aumenta a fragilidade da vítima.

Atualmente, o Código Penal prevê as penas maiores - de dois a cinco anos - nos seguintes casos:- seqüestro de parentes, cônjuges ou companheiros ou maior de 60 anos;- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;- se a privação de liberdade dura mais de 15 dias;- quando o crime é praticado contra menores de 18 anos;- e se há fins libidinosos.

Nos demais casos, a pena prevista para seqüestro e cárcere privado continua de um a três anos de reclusão.

Fonte: Agência Câmara