quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Empresa não responde por ceder carro que se acidentou

O Superior Tribunal de Justiça isentou uma empresa do Rio de Janeiro do pagamento de pensão e indenização a familiares de uma mulher morta em acidente ocorrido em 1994, na Via Dutra. A mulher de 24 anos conduzia carro de propriedade da empresa, entregue a ela por um dos diretores da empresa. Ela morreu no choque com outro veículo, mas não ficou comprovada culpa no acidente.