quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Comissão mantém permissão do uso de código de barras em produtos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei nº 5.846/05, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), que revoga a Lei nº 10.962/04.

Essa norma autoriza os estabelecimentos comerciais a utilizar somente códigos de barras nos produtos, com a condição de que exponham os preços de forma clara e legível perto das mercadorias e ofereçam equipamentos de leitura ótica para decifrá-los.

O relator da proposta, Deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), argumenta que os direitos do consumidor de obter informações corretas, claras e precisas sobre preços e demais características dos produtos e serviços postos à venda encontram-se assegurados pela legislação brasileira.

EspecificaçãoJuarez lembra que, em 2006, o governo editou o Decreto nº 5.903, que especifica melhor as regras relativas à utilização de código de barras, além de detalhar a maneira como informações gerais sobre as mercadorias comercializadas devem constar nas embalagens.

O decreto estabelece, por exemplo, que supermercados, mercearias e estabelecimentos similares devem dispor de terminais de consulta de preços a uma distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. Esses leitores deverão ser indicados por meio de cartazes.

TramitaçãoO projeto segue para análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Agência Câmara