domingo, 7 de setembro de 2008

HSBC é condenado a indenizar cliente que teve carro apreendido em blitz


O HSBC Bank deverá indenizar em R$ 6.500 um cliente que teve o carro apreendido em uma blitz do Detran no Distrito Federal. A apreensão se deu por causa da documentação irregular do veículo financiado pelo banco: além de não constar o gravame da alienação fiduciária, a instituição financeira não transferiu o veículo para o nome do comprador. A decisão é da 2ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

O autor da ação, segundo informa o TJ, adquiriu o veículo em setembro de 2005 e realizou o pagamento por meio de financiamento no HSBC. No entanto, depois de efetivado o contrato, não foi feito o registro do gravame nem a transferência da propriedade do veículo para o financiado.

Em operações de compra e venda de veículos financiados, o DUT (Documento Único de Transferência) é enviado para a financeira que deve transferir o veículo para o nome do financiado e registrar o ônus da alienação, conhecido como gravame. O gravame financeiro é o vínculo que impede que o veículo financiado ou dado como garantia seja comercializado durante a vigência do contrato.

O comprador do carro afirma que em março de 2007 foi parado numa blitz do Detran e por causa da documentação irregular teve o carro apreendido e levado para depósito. Além dos prejuízos financeiros, o cliente alegou ter tido diversos aborrecimentos com o episódio e pediu a condenação do banco por danos morais e materiais.

O HSBC, em sua defesa, alegou que não fez o gravame nem a transferência por se tratarem de obrigações da revendedora, que encerrou as atividades antes de regularizar a documentação. Por esse motivo, o banco alegou incompetência, necessidade de intervenção de terceiros e complexidade da causa para ser julgada no juizado. Todas as argumentações foram rejeitadas pelo juiz.

Na sentença, o magistrado afirmou estar comprovada a culpa da instituição, tendo em vista o contrato de financiamento celebrado entre as partes. Segundo o juiz, a obrigação de transferir o veículo junto ao Detran e de registrar o gravame é do banco financiador.

A 2ª Turma Recursal confirmou a condenação do Juizado do Núcleo Bandeirante e manteve os valores arbitrados pelo juiz, R$ 1.464,57 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais. Não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: Ultima Instância.