O deputado explica que a mudança proposta se tornou possível depois da Resolução 460.971 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de a legislação ordinária estabelecer hipóteses de imprescritibilidade não previstas na Constituição.
"Tornou-se possível, portanto, impedir que os praticantes de crimes que chocam toda a sociedade brasileira venham a escapar da punição que merecem, apenas por terem sido ultrapassados determinados prazos judiciais", argumenta Vital do Rêgo Filho.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara