quarta-feira, 26 de março de 2008

Indenização milionária

Em São Paulo, um hotel foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000.000,00 (você leu bem, milhões!) a título de dano moral pela morte de uma criança que estava hospedada no empreendimento com a família. Tudo ocorreu em um passeio a cavalo, quando um animal não adequado ao tamanho da menor foi utilizado. Em razão disso, a vítima escorregou da sela e foi arrastada por vários metros.

Para a juíza, "embora não seja sucedâneo da dor experimentada pelos autores, a indenização em dinheiro é a forma que o legislador adotou para compor a reparação do dano moral, já que, impossível, por qualquer via, tornar a situação ao “status quo ante”, como acontece com o dano material. O fato é dos mais trágicos que se possa experimentar, a perda de ente tão próximo, de forma tão brutal, não deixa dúvida da dor, do vazio, do abalo psicológico profundo no âmago desta família, que perdeu seu equilíbrio afetivo. O fato põe à mostra nossa natureza humana, com toda sua fragilidade, desamparo, equívocos e erros irreparáveis. Sopesando as circunstâncias em que se deu o triste fato que ceifou a vida da menor Victória, a reprovável conduta do réu no desenrolar do evento, a possibilidade das partes, o pedido de indenização por danos morais deve ser atendido em sua integralidade".

A nobre magistrada que me perdoe, mas a sua análise não condiz com o objetivo do dever de indenizar. A reparação do dano moral existe como compensação social ao desequilíbrio causado por um evento danoso. Se a indenização fosse imposta em razão da compensação privada, não haveria dinheiro nesse mundo que alcançasse a meta - suavizar a dor dos pais da criança. Aliás, seria repugnante insinuar algo nesse sentido.

Prova maior do absurdo é a perplexidade que o quantum fixado causa naqueles que tomam conhecimento da sentença. Deixo bem claro: se o cálculo fosse baseado na dor dos pais, a indenização milionária seria insuficiente. Entretanto, confiante na teoria da compensação social, não tenho a menor dúvida que o valor será reduzido, caso haja recurso.

A sentença está disponível no saite do Espaço Vital.