A prefeitura municipal de Porto Velho, capital rondoniense, foi condenada a indenizar em R$ 1281,00 um motorista que sofreu danos materiais em conseqüência de defeitos na pista. Em grau de apelação, o munícipio alegou que o acidente foi um mero dissabor ao condutor do veículo. Para o relator do caso, Waltenberg Júnior, "não é do cotidiano de uma pessoa sofrer acidente de trânsito, principalmente se este ocorre em razão da omissão do ente administrativo com a manutenção de vias públicas ou, ao menos, com a sinalização sobre a impossibilidade de livre e regular circulação naquele trecho". Os danos morais não foram reconhecidos.
A história completa foi contada pelo Rubens, do Rondônia Jurídico.
A história completa foi contada pelo Rubens, do Rondônia Jurídico.