terça-feira, 26 de agosto de 2008

Fim de sigilo bancário de servidor público está na pauta da CCJ

Os sigilos bancário e fiscal de detentores de mandatos eletivos, de servidores que ocupam cargo público e de empresas que forem contratadas pela administração pública poderão ser suspensos. Lei complementar regulamentará as formas de guarda e acesso às informações. É o que determina substitutivo do Senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (27).

Durante discussão da matéria (PEC nº 47/05) pelo colegiado, alguns senadores manifestaram preocupação com a abertura do sigilo bancário para ocupantes de cargos públicos, considerando suficiente a abertura de sigilo fiscal. O Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por exemplo, disse considerar inadequada a abertura de movimentação bancária de todos os servidores. O parlamentar teme que a medida leve a situações constrangedoras e considera que a quebra de sigilo bancário deve ser autorizada apenas em casos de suspeita de ilícitos.

No mesmo sentido, os Senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) ponderaram que o fim da privacidade de movimentação bancária seria inadequado e lesivo a direitos assegurados pela Constituição Federal. Após a decisão na CCJ, a matéria seguirá para exame pelo Plenário do Senado.

Em defesa do projeto, Simon observa que a medida contribuirá para assegurar os princípios de moralidade e transparência na gestão de recursos públicos. Na justificação do substitutivo, o parlamentar gaúcho reforça os argumentos apresentados por Cristovam, ressaltando que a extinção do direito de sigilo de agentes públicos representa "condição para a proteção do patrimônio público contra a corrupção".

Capital estrangeiro

Também consta da agenda da CCJ projeto que regulamenta a participação de capital estrangeiro nas instituições financeiras e nos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização (PLS nº 339/03-Complementar). O relator, Senador Antonio Carlos Junior, apresentou substitutivo à proposta, de autoria do Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Conforme justifica o senador pela Bahia, as mudanças apresentadas visam adequar a proposição à legislação em vigor, como forma de evitar a sobreposição de normas sobre um mesmo assunto. Dessa forma, o substitutivo de Antonio Carlos Junior modifica a Lei nº 4.595/64 para determinar que a autorização para funcionamento de bancos estrangeiros no Brasil deve considerar "os interesses nacionais e os acordos internacionais, especialmente quanto aos critérios de reciprocidade e tratamento nacional".

O relator também propõe modificar o Decreto-Lei nº 72/66 para definir que sejam adotados critérios de reciprocidade para aprovação de funcionamento, no Brasil, de empresas de seguro e resseguro domiciliadas no exterior. Antonio Carlos Junior manteve, no substitutivo, o papel do Executivo no processo de autorização para operação de instituições estrangeiras no país, conforme proposta de Arthur Virgílio.

Após votação na CCJ, a matéria segue para exame dos senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado