A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.751/08, do Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que inclui entre os crimes contra a administração da Justiça ser depositário infiel - aquele que aliena, dispõe, deteriora, altera, oculta ou de qualquer outra forma frustra a restituição ou entrega de bem guardado por determinação judicial. A proposta determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o depositário infiel. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40).
Atualmente, destaca Alfredo Kaefer, o depositário infiel não sofre nenhuma punição. Segundo a Constituição, ele estaria sujeito a prisão civil - em que não há direito ao contraditório e à defesa -, assim como quem deixar de pagar pensão alimentícia. No entanto, acordos internacionais assinados pelo Brasil e aprovados pelo Congresso - que, segundo a própria Constituição, têm valor de emendas constitucionais - proíbem a prisão civil dos depositários infiéis. Com base nisso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido de não permitir a prisão civil nesse caso.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara