segunda-feira, 23 de junho de 2008

Cadeirante é indenizado por danos morais

O Juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva vetou a cobrança de multa de um condomínio pela permanência de um portador de necessidades especiais (cadeirante), no hall de entrada do prédio. O juiz determinou ainda que o condomínio indenize, por danos morais, o cadeirante, representado pela sua mãe, no valor de R$ 6 mil.

A mãe e o portador de necessidades especiais alegaram que receberam uma correspondência do condomínio afirmando que a cadeira de rodas obstrui a passagem no hall de entrada do prédio, que o caldeirante atrapalha o serviço dos porteiros e, ainda, que sua permanência causa desconforto e mal estar aos demais condôminos.

O condomínio argumentou que, em assembléia geral do Condomínio do edifício, foi decidido pela aplicação de multa aos autores, “pelo fato de estarem eles transgredindo as normas expressas do Regulamento Interno do Edifício”.

Segundo o juiz, não há norma que o condomínio possa invocar para dizer que o portador de necessidades especiais não tem o direito de ir e vir, e gozar do que é de seu direito.

Para o juiz “fazer com que um portador de necessidades especiais passe os dias trancado em seu apartamento e se abstenha de descer ao hall de entrada e fazer o que lhe for possível para sua diversão, dentre de suas limitações, seria uma verdadeira afronta à dignidade da pessoa humana”, argumentou ele.

domingo, 22 de junho de 2008

Decisão do STJ flexibiliza o Código Civil

Quando o gozo de uma prerrogativa constitucional está em risco, a análise legal pode ser ampliada. Prova disso é a decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantiu ao nascituro o direito à indenização pelo dano moral resultante da morte do genitor. André Rodrigues, morto em um acidente de trabalho, deixou, na época do fato, filhos e uma viúva grávida. Pela ausência paterna e conjugal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o empregador pelos danos extrapatrimoniais sofridos pela família, inclusive à criança em gestação, além da pensão alimentícia.

Quanto à escassez de proventos para o sustento do nascituro e o necessário suprimento pecuniário da lacuna deixada pelo pai, não há o que discutir. O Código Civil é claro ao afirmar que, “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Inegável é o direito da criança à pensão alimentícia. Portanto, desde a concepção, o feto adquire a garantia ao sustento pós-nascimento, não podendo ser-lhe negado esse direito em razão da morte do genitor.

Todavia, existe séria polêmica no que diz respeito ao reconhecimento da lesão moral daquele que não é dotado de personalidade civil. Para Flávio Tartuce, “Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos”3. Ao vincular a honra à personalidade, o autor desconsidera, com fulcro na lei vigente, a possibilidade de indenização por danos morais àquele não nascido.

Entretanto, os direitos da personalidade advêm de um bem maior, protegido pela Carta Magna em seu art. 1º, inc. III. A dignidade da pessoa humana, inerente à pessoa e à personalidade, como disse Tartuce, é a base da decisão que indenizou o nascituro. “Maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi.

No caso em questão, é laudável a decisão, pois preservou uma prerrogativa superior, nessa hipótese específica, aos ditames infraconstitucionais. Entrementes, é imperioso que a flexibilização e a consideração das ofensas indenizáveis sejam criteriosas. A lesão à dignidade da pessoa humana merece a compensação, ainda que pecuniária, somente quanto indubitavelmente existente. Contudo, para que não haja a desvalorização do direito de pedir, e da própria prerrogativa constitucional, o que poderia causar uma avalanche indenizatória, cabe ao Judiciário a cautela ao apreciar casos análogos.

Publicações

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Veja não tem de indenizar Marta por chamá-la de perua

A ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, não conseguiu indenização da revista Veja por ter sido chamada de perua. Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista acolheram o recurso da revista e reformaram a decisão de primeira instância, que havia condenado a Editora Abril a pagar R$ 35 mil a Marta. Cabe recurso.

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Nascituro deve receber indenização por danos morais

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, o direito de um nascituro de receber indenização por danos morais. A indenização devida à criança antes mesmo do nascimento foi fixada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. “Maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Emissora paga R$ 8 mil a homem chamado de sem vergonha

Em acordo feito perante à 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), a TV O Estado Florianópolis, retransmissora catarinense do SBT, pagará ao mecânico Manoel Luiz Mota Filho R$ 8 mil de indenização por danos morais. Ele alegou que foi chamado de “bandido” e “sem vergonha” em reportagem da emissora. O valor poderá ser pago em quatro parcelas mensais.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

É preciso comprovar idoneidade para contratos do Fies

O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a exigência, em todo o território nacional, da comprovação de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) como condição para a assinatura do contrato. Com isso, está suspensa a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que dispensou a exigência.

domingo, 15 de junho de 2008

Ofensa a funcionário público gera indenização de 10 mil reais por danos morais

Ele foi ofendido no local de trabalho enquanto prestava um atendimento “Velho burro”, “você é um ignorante”, “não sabe trabalhar”. Essas foram algumas das palavras ofensivas que geraram a indenização de dez mil reais a um funcionário público. A decisão foi do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília que condenou o réu a pagar além da indenização, as custas processuais e honorários advocatícios da ação judicial. O funcionário foi ofendido durante o exercício de sua atividade laboral, na Secretaria de Agricultura de Áreas Rurais do DF – DAFRI/SEAPA, no dia 27/7/06. De acordo com os autos, o ofensor dirigiu-se à repartição para tirar cópia de um processo administrativo. Ao ser atendido pelo funcionário, foi informado que a procuração apresentada por ele não dava poderes para tanto. Diante da negativa de sua pretensão, o réu passou a agredir o autor verbalmente, usando expressões desrespeitosas. Outras pessoas presentes no local ouviram as ofensas e chamaram a segurança para retirar o ofensor do recinto. O servidor entrou com representação na 2ª Delegacia de Polícia do DF e impetrou ação no TJDFT requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o réu alegou que já tinha sido autorizado pelo chefe da seção antes de se dirigir ao funcionário. Afirmou, também, que o atendente foi o primeiro a alterar a voz. No entanto, testemunhas arroladas confirmaram as ofensas e o modo desrespeitoso e grosseiro usado por ele. O juiz reconheceu na sentença a ofensa verbal e o direito à indenização. Segundo a decisão, “o fato de o chefe do autor ter previamente examinado a procuração e deferido a retirada do processo não justifica a atitude desrespeitosa”. Além disso, “as palavras ofensivas atingiram a honra e a imagem do funcionário.” Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT
Nº do processo: 99299-0/2006
Autor: AF

sábado, 7 de junho de 2008

Istoé


A edição n.º 2.014 da IstoÉ discute as disparidades dos valores fixados no Brasil em casos de dano moral. A matéria intitulada “O preço da justiça”, elaborada por Daniela Mendes e Leoleli Camargo, traz diversos exemplos surpreendentes. O texto está impecável.

Em um trecho da reportagem, há a minha opinião sobre o assunto.

A revista estará à venda nos próximos dias, contudo, a matéria já pode ser lida no site da revista, http://www.istoe.com.br/, na seção “Comportamento”, ou clicando aqui.

Só faço uma ressalva. No texto, foi comentado que atuo como advogado. Na verdade, sou bacharel em Direito no exercício de cargo comissionado na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Artigos relacionados:

* Alguns dados da matéria da IstoÉ foram retirados desse artigo.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Mainardi se livra de indenizar ministro Franklin Martins

O colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, não tem mais de pagar indenização de R$ 30 mil para o ministro da Comunicação Social Franklin Martins. A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença que condenou Mainardi e rejeitou o recurso dos advogados do ministro para que o valor da indenização fosse maior. Cabe recurso.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Bancária que transportava valores de táxi será indenizada pelo Itaú

Por transportar valores de até R$ 200 mil, em média três vezes por semana, de táxi, entre cidades do interior de Goiás, uma ex-funcionária do Banco Itaú receberá indenização por danos morais. Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), mas reduziu o valor da indenização inicialmente arbitrado, de R$ 1,7 milhão, para R$ 50 mil.

A reclamação trabalhista começou na 4 ª Vara do Trabalho de Goiânia. Nela, a bancária explicou que, na condição de preposta do Itaú perante o Banco Central, era ela quem levava e buscava dinheiro nas agências das cidades de Damolândia, Inhumas, Brazabrantes e Nerópolis. Os valores, que variavam de R$ 60 mil até mais de R$ 200 mil, não eram transportados em carros com segurança, e sim de táxi, e a trabalhadora era instruída, segundo alegou, a não especificar o conteúdo do que transportava. Testemunhas confirmaram que o dinheiro era transportado “em bolsas, malotes e de todo o jeito”, às vezes escondido debaixo do banco do táxi. O medo que sentia resultou em problemas psicológicos, com perturbação “na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos e no medo de morrer em um assalto.”

A sentença de primeiro grau foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, ao julgar recurso ordinário do banco, excluiu da condenação a indenização por dano moral. Prevaleceu, no TRT/GO, o entendimento de que o dano, no caso, “era apenas possível, potencial, pois há pessoas que não se sensibilizam e outras sim, com o perigo de transportar valores”, e que caberia à trabalhadora provar a ocorrência dos abalos morais que sofreu.

Ao recorrer ao TST, a bancária sustentou que o Itaú a expunha a riscos desnecessários e imprevisíveis, passíveis de indenização. Afirmou ter sofrido forte abalo moral diante do fato de ser mãe e do medo dos assaltantes, e sustentou também que o banco descumpriu deliberadamente a Lei nº 7.102/83, segundo a qual o transporte deve ser feito por pessoa ou empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, com curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça.

A relatora da revista, Ministra Rosa Maria Weber, destacou que não se tratava, no caso, de presunção de dano moral, e sim da efetiva configuração do prejuízo extrapatrimonial experimentado pela bancária. A ministra rejeitou o entendimento do TRT/GO e lembrou que, ainda que a vítima, por razões pessoais, suporte bem as dificuldades, permanece a necessidade de condenação: a indenização também tem uma finalidade pedagógica, já que alerta o infrator e a sociedade para as conseqüências do desrespeito às regras de segurança e saúde no local de trabalho. O valor de R$ 1,7 milhão, porém, foi considerado excessivo. Em atenção aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, a Turma, por unanimidade, reduziu-o para RS 50 mil.

Fonte: TST

Presidente de TJ não pode reduzir horário de expediente

É inconstitucional a Portaria 954/2001, editada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que “reduziu para seis horas corridas o horário de expediente forense da Comarca de Manaus e das comarcas do interior do estado, bem como dos órgãos de apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas”. O entendimento foi firmando pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva

A pensão por morte do fiscal Valdemar do Amor Divino Santos deve ser paga apenas à viúva Railda Conceição Santos. Ela não precisa dividir o valor com Joana da Paixão Luz, que foi concubina de Santos por 37 anos. A decisão tomada nesta terça-feira (3/6) é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.