segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Jurisprudência - STJ

Responsabilidade civil do município por acidente ocorrido em brinquedo instalado em praça.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

O outro lado da moeda

Em resposta ao artigo "Código da indenização", recebi o seguinte comentário:

"Caro Leonardo
Sou Procuradora do Estado em SP e fiz o estudo que culminou com esse projeto.
A minuta apresentada pelo Senador é fruto de uma leitura que fiz de mais de 3000 acordaos, no STJ, um a leitura estatistica de valores e critérios.
Conclui que o STJ já tem uma tabela e utiliza esses valores com frequencia.
O Projeto contém valores e critérios, de sorte que o juiz terá que, ao optar pelo valor menor ou maior, fundamentar sua opção nos critérios legais. Será uma fixação muito mais objetiva e evitará SIM as disparidades que temos assistido diariamente, que são, aí sim, uma flagrante injustiça, como em caso no qual foi fixado valor muito maior para a perda de uma animal domestico, do que de uma vida humana.
E assim por diante; poderia gastar aqui mil linhas trazendo exemplos dessas injustiças, capazes de fazer estarrecer.
Os próprios juizes têm grande dificuldade em fixar esses valores, dentro do lato (e vago) critério do "prudente arbitrio".Como disse, o STJ segue uma tabela sim, mas a maioria das causas não chega à sua alçada, e acabam prevalecendo os valores disparatados dos tribunais locais.
É bom frisar aqui, não é demais repetir, QUE OS VALORES E CRITERIOS são fruto de estudo estatistico em 5 anos de jurisprudencia do STJ e não valores ou tritérios aleatórios.
Mirna Cianci"

Extraído da CONJUR.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Projeto que regulamenta o dano moral recebe voto favorável

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania recebeu ontem, 18 de dezembro, voto favorável do relator do Projeto de Lei do Senado nº. 334/2008. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB/MS), o projeto pretende tabelar as indenizações por dano moral – o maior pesadelo dos estudiosos do instituto da responsabilidade civil.

É sabido que os critérios de fixação dos valores, muitas vezes, causam perplexidade (leia o artigo “Loteria do dano”). Contudo, quando sugerido o tabelamento, é unânime o rechaço. Essa uniformização é peça chave de diversas teorias preocupantes – por exemplo, a conhecida “indústria do dano”. Dessa forma, é espantoso que uma redação nesse sentido tenha parecer favorável.

De acordo com a proposta, a indenização deve ser fixada com base em parâmetros objetivos. No caso de morte, o valor não poderá ser superior a R$ 249 mil. Se a lesão for ao crédito, o quantum flutuará entre R$ 8.300,00 e R$ 83 mil.

Além do pavoroso tabelamento, o autor vai além ao estabelecer os critérios a serem considerados para a estipulação do valor. Na hipótese de morte da vítima, o juiz deverá calcular a sua provável expectativa de vida. Portanto, se a morte ocorrer em idade avançada, o magistrado não poderá sentenciar com base no valor máximo, ficando limitado ao piso – R$ 41 mil.

Por fim, a redação não trata do poder econômico do ofensor, pouco importando se o dano foi causado por uma multinacional ou quitanda. Para o autor, o importante é a “posição socioeconômica da vítima”. O critério é, indubitavelmente, discriminatório. Para o Desembargador do TJSC, Newton Janke, “é totalmente descabido o argumento de que a verba indenizatória deve guardar proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição econômica dos ofendidos”.

O PLS 334/2008 está na contramão dos estudos contemporâneos. Ao contrário do que imagina o autor, as disparidades não serão resolvidas através de valores ancorados em uma tabela. No máximo, pontuará conclusivamente o assunto de forma precária e empobrecida de reflexão jurídica.

Veja a tabela do dano moral:
DANO
VALOR
Morte
De R$ 41.500,00 (quarenta e um mil reais) a R$249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil).
Lesão corporal
De R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Ofensa à liberdade
De R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Ofensa à honra
a) por abalo de crédito: de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
b) de outras espécies: de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Descumprimento de contrato
De R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).


Critérios para o cálculo do valor:
I – o bem jurídico ofendido;
II – a posição socioeconômica da vítima;
III – a repercussão social e pessoal do dano;
IV – a possibilidade de superação psicológica do dano, quando a vítima for pessoa física, e de recomposição da imagem econômica ou comercial, quando pessoa jurídica;
V – a extensão da ofensa e a duração dos seus efeitos;
VI – o potencial inibitório do valor estabelecido.

Publicações:

Consultor Jurídico:
http://www.conjur.com.br/static/text/72913,1

Espaço Vital:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13894

Rondoniaovivo:
http://www.rondoniaovivo.com.br/2008/news.php?news=45624

Rondoniaweb:
http://www.rondoniaweb.com/noticia.asp?data=19/12/2008&codigo=162

JusBrasil: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/449681/projeto-que-regulamenta-o-dano-moral-recebe-voto-favoravel

Argumentum Jurídico:
http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=26672&id=21&titcatid=206&busca=

Destaque Rondônia:
http://www.destakrondonia.com/ler.asp?cod=5417

AMAPAR: http://www.amapar.com.br/modules/noticias/article.php?storyid=6029

FETRACONSPAR:
http://www.fetraconspar.org.br/informativos/2008/1756_23_12_08.htm#11

Def. Pública de Rondônia: http://www.defensoria.ro.gov.br/noticia.php?id=720

Google é condenado a indenizar estudante de MG por perfil falso no Orkut

Um perfil falso, intitulado "M..., a safadinha do CES", foi criado por um internauta para ofender a jovem, com expressões de baixo calão e de cunho sexual. Disponível em dois endereços eletrônicos, a página foi acessada por alunos da faculdade CES/JF (Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora), onde M. estudava.

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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Ciro Gomes terá de indenizar Serra e FHC por ofensas


“Não há imunidade que licencie político a ofender, pela imprensa, a honra, imagem e reputação de homens públicos como o governador paulista e um ex-presidente da República”, completou o desembargador Ênio Zuliani, revisor do processo.

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Motoqueiro que avançou sinal deve indenizar motorista

Se não for demonstrada a culpa do motorista no acidente, mas a imprudência e o descuido da vítima no evento danoso, inexiste a obrigação de reparar o dano

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Rejeitada proposta que proibia desconto para pagamento em dinheiro

A Câmara rejeitou proposta que considerava as vendas com cartão de crédito como vendas à vista e proibia o desconto quando o consumidor optasse pelo pagamento em dinheiro.

Segundo o relator da proposta, Deputado João Magalhães (PMDB-MG), obrigar o comerciante a assegurar o mesmo preço para pagamento por meio de cartão de crédito e à vista significa acabar com a flexibilidade na negociação do preço e, conseqüentemente, prejudicar os consumidores, especialmente os mais pobres.

"É inegável que o comerciante tem um gasto com as administradoras de cartões e, obviamente, irá repassar os custos para o consumidor sem que haja possibilidade de negociação de um desconto para aqueles que não utilizam os serviços do cartão de crédito. O preço, logicamente, ficará congelado para cima e somente as administradoras de cartão de crédito sairão ganhando", afirmou.

O projeto também continha uma série de normas que pretendiam tornar mais transparentes os preços à vista e a prazo, além das condições de parcelamento. Essas normas foram rejeitadas pelo relator. Segundo ele, elas já estão contidas na legislação em vigor, que obriga os comerciantes a fornecerem informações claras, precisas e ostensivas sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos.

O projeto (PL nº 5.940/01), do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na forma do substitutivo do relator. O substitutivo apenas acrescenta uma frase ao Código de Defesa do Consumidor: "Considera-se preço à vista o preço obtido após os descontos concedidos pelo fornecedor". Todas as demais regras contidas no projeto foram excluídas pelo relator. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será encaminhada ao Senado.

Fonte: Agência Câmara


Como já falei sobre o assunto em outro artigo, não voltarei ao tema, tampouco comentarei o infeliz comentário do deputado. Entretanto, uma sugestão ao caríssimo João Magalhães: adquira qualquer obra jurídica que trate a respeito dos cartões de crédito - é uma boa fórmula para não repetir certas balelas.

Tribunal fará enterro simbólico do processo de papel


Até o final do próximo mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Roraima fará um enterro simbólico do processo de papel para comemorar o funcionamento 100% digital dos processos que dão entrada no Judiciário. Em janeiro, o sistema Justiça Virtual completará dois anos que foi implantado em Roraima.

Projeto altera de 40 para 20 salários mínimos o valor das causas que deverão ser julgadas pelos tribunais especiais cíveis

O objetivo da proposta, de acordo com o deputado, é dar celeridade aos processos. O projeto também estabelece o mesmo valor máximo para as execuções judiciais atribuídas aos Juizados Especiais. "Assim, é possível simplificar o processo e adequá-lo às demandas de menor complexidade, o que aumenta a parcela da população servida pelo Judiciário na solução de seus conflitos", afirma.

Devedor contumaz não recebe indenização por novas inscrições no cadastro de inadimplentes

Devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia.

Servidor da Defensoria Pública consegue liminar para continuar com advocacia privada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento final da questão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do servidor contra decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

STJ reduz valor excessivo de indenização decorrente de atraso em vôo


Por entender que a quantia de R$ 13.460,19 para a indenização decorrente de atrasos em vôos era excessiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a R$ 3 mil o valor a ser pago a cada um dos dois autores da ação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, também entendeu que o prazo decadencial de trinta dias para exercício de direito não se aplica a ações indenizatórias decorrentes de atrasos em vôos.