sábado, 22 de novembro de 2008

Xuxa não reverte decisão que mandou fazer exame

A apresentadora Xuxa Meneghel não conseguiu reverter a decisão que mandava ela fazer um exame psicológico para comprovar que foi lesada pela divulgação de imagens dela nua exibidas pela Rede Bandeirantes. Ela pode se recusar a se submeter ao exame, mas não contará com mais uma prova de que sofreu abalo emocional com apresentação de fotos de um ensaio o programa "Atualíssima". As informações são da Folha Online.

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Juiz acusa advogado de tentar intimidar testemunhas

Alguns passos de dança diante de uma câmara de filmagem renderam ao advogado Luiz Carlos Azenha e ao tenente do Exército Maurício (o sobrenome não foi divulgado) uma dura reprimenda do juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, Erik Navarro Wolkart. O episódio dançante valeu ainda mais argumentos para o debate sobre a utilização da videoconferência no processo judicial.

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Juíza e policial são presos depois de confusão em hotel

por Alessandro Cristo

Uma juíza do Trabalho e um agente da Polícia Federal foram presos neste domingo (16/11) em Curitiba (PR), depois de uma briga com os funcionários de um flat no Centro da cidade. Um funcionário do flat prestou queixa contra o policial por tentativa de homicídio.


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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Competência do CNJ

“O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”,
Ministro Menezes Direito, ao deferir liminar para suspender os efeitos de uma decisão do CNJ.

Extraído da Conjur.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Afirmações incorretas no júri não anulam julgamento

Mesmo que acusação faça afirmações incorretas para valorizar as provas, o fato não justifica anulação do julgamento. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa do ex-policial militar José Benedito da Silva para anular o julgamento que o condenou à pena de 13 anos e quatro meses de reclusão. Silva foi condenado por tentar matar a publicitária Renata Archilla, em dezembro de 2001. O crime ficou conhecido como o Crime do Papai Noel.

O Crime do Papai Noel aconteceu em dezembro de 2001. A publicitária Renata Guimarães Archilla, parada com o carro num farol, em São Paulo, foi baleada com três tiros disparados pelo ex-policial que estava vestido de papai-noel. Os supostos mandantes do crime são Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, avô e pai de Renata. Os dois aguardam em liberdade o julgamento, que ainda não tem data marcada.

Advogados podem escrever artigos em sites e blogs

Advogado pode escrever artigos em sites e blogs desde que não o faça como divulgação profissional ou para instigar pessoas a litigar. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ao aprovar os enunciados do mês de outubro. “A internet pode ser admitida como novo veículo de comunicação eletrônica, mas, por isso, deve respeitar as regras e limites éticos; portanto, está sujeita ao regramento devidamente estabelecido no Código de Ética e Disciplina”, afirmou o TED.

Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação

por Priscyla Costa
“Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação. E se age assim está em consórcio com o ilegal. É uma atitude espúria e indevida, que deve ser repudiada”. A reflexão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e foi feita nesta quinta-feira (20/11), enquanto o Pleno analisava se o ministro Cezar Peluso era suspeito para julgar o inquérito contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais quatro acusados de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal.

Negada devolução de presentes a ex-amante

O Juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, Adão Domingos da Silva alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.

Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida (Rosângela)”.

Fonte: TJGO

terça-feira, 18 de novembro de 2008

VOLP/ABL

DICA: O sistema de busca do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) , elaborado pela Academia Brasileira de Letras, é uma ótima ferramenta para consultar vocábulos. O mecanismo oferece informações sobre verbetes e respectivas classificações gramaticais.

Para acessar, clique aqui.

Variações sobre a justiça

Miguel Reale

Pode parecer estranho que, após mais de sete décadas de convivência com a problemática jurídica, procurando alcançar seus fundamentos, eu ainda sinta necessidade de tecer considerações gerais sobre a justiça. Nada, no entanto, me parece tão criticável como, logo no início dos estudos jurídicos, pretender-se expor a própria teoria da justiça, às vezes após longa exposição das principais doutrinas sobre o assunto, desde Platão e Aristóteles até os mais celebrados autores contemporâneos.

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CCJ rejeita transformação de estupro em crime contra a pessoa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou na terça-feira 11.11 o Projeto de Lei nº 1.609/96, do Executivo, que transforma o estupro, o atentado violento ao pudor, o atentado ao pudor mediante fraude e a posse sexual mediante fraude em crimes contra a pessoa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) os classifica como crimes contra os costumes.
Atentado violento ao pudor mediante fraude consiste em induzir alguém, de forma desonesta, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso em que não haja a consumação do ato sexual propriamente dito. Já na posse sexual mediante fraude - crime também conhecido como estelionato sexual - a vítima é induzida à prática da conjunção carnal.
A justificativa do projeto é que a violência sexual não ultraja os costumes, os hábitos e a moral da sociedade, como sugere o sistema legal vigente, mas sim a liberdade individual da pessoa de dispor do seu próprio corpo. Segundo essa argumentação, a norma em vigor "é resquício do tempo em que a mulher não tinha plena capacidade jurídica, não tinha participação significativa na vida política e não concorria, em igualdade de condições, no mercado de trabalho". A mudança proposta tem o objetivo de agregar os crimes referidos levando-se em conta um critério comum que sirva de apoio à integração lógica.

Reorganização do Código


Pela proposta, que acolhe sugestão do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, os artigos referentes a esses crimes passariam a constar do título "Dos crimes contra a pessoa", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade individual" e na seção "Dos crimes contra a liberdade pessoal", que passaria a se chamar "Dos crimes contra a liberdade pessoal e sexual". Atualmente, eles estão no título "Dos crimes contra os costumes", no capítulo "Dos crimes contra a liberdade sexual".
No entanto, o relator do projeto, Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou parecer pela rejeição, ressalta que já existe sistematização lógica no Código Penal, pois o capítulo em que se encontram esses crimes trata apenas de matérias relacionadas ao aspecto sexual. Se os artigos fossem movidos para outro capítulo, na avaliação de Biscaia, seria quebrada essa integração.

Tramitação

Apesar de rejeitar o mérito da proposta, a CCJ aprovou a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. A matéria, que tramita em regime de prioridade, segue para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Noiva receberá indenização por entrega de vestido errado no dia do casamento


A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a loja Top Fashion Aluguel de Roupas a indenizar em R$ 12,5 mil uma noiva que, no dia de seu casamento, recebeu o vestido errado.