terça-feira, 4 de novembro de 2008

Dentistas condenados por dano estético


Os dentistas R. H. R. e C. L. C. foram condenados pela Justiça a indenizar a telefonista R. G. F., residente em Conselheiro Lafaiete, em R$ 20.750 por danos morais e estéticos e em R$ 19,8 mil por danos materiais, por problemas decorrentes de um tratamento odontológico.
Os dois condenados recorreram contra decisão proferida pelo Juiz José Leão Santiago Campos, da 2ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento no dia 14 de outubro, decidiram manter a sentença. R. G. F. também recorreu ao Tribunal, requerendo o aumento no valor da indenização fixada pelo juiz, mas teve o pedido negado pelos magistrados.
De acordo com os autos, a telefonista iniciou tratamento ortodôntico com C. devido a problemas de mastigação. O tratamento, no entanto, causou dores e perda de contato entre os dentes inferiores e superiores, o que levou o dentista a encaminhar a paciente ao colega R., o qual realizou duas cirurgias na telefonista. Após as operações, constatou-se que a situação havia piorado: os dentes superiores e inferiores não tinham contato, as arcadas dentárias não se encaixavam e a mandíbula não se movimentava corretamente, causando deformidade no rosto da telefonista. Ela procurou outro profissional e teve de passar por outra cirurgia e por sessões de fisioterapia.
Para o relator do processo, Desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, a atividade desenvolvida pelo profissional de odontologia representa obrigação de resultado. R. H. R., em sua apelação, alegou que a indenização não seria cabível, porque R. G. F. não produziu prova pericial e não seguiu as prescrições do pós-operatório, o que contribuiu para o agravamento de seu caso. Alegou ainda que a autora abandonou o tratamento, sem conclusão, e que não foi ele quem realizou o último procedimento na paciente.
C. L. C. alegou que o tratamento realizado em R. G. F. não era de cunho estético, mas funcional. Assim, não havia, nesse caso, obrigação de resultado. Segundo ele, antes mesmo de se submeter ao tratamento, a paciente já apresentava as dores descritas no processo. C. afirmou também que a testemunha apresentada pela autora mantém com ela laços de amizade, o que tornaria seu relato sem credibilidade.
Para os desembargadores que julgaram o caso, as provas apresentadas no processo são fartas e o depoimento de uma testemunha, profissional da odontologia, tem validade e é equivalente a um parecer técnico pericial. Segundo o relator, R. H. R. e C. L. C. não comprovaram o impedimento da testemunha.
Alberto Aluízio Pacheco de Andrade afirmou em seu voto que a atividade desempenhada pelos apelantes gera obrigação de resultados, “o que lhes impõe o dever legal de se valerem dos melhores meios e técnicas com o intuito de se atingir o objetivo pretendido com o tratamento”, afirmou. Para o relator, ficou evidente que o dever legal de utilização da melhor técnica não foi observado por R. H. R. e por C. L. C. “O agravamento do quadro clínico pelo equívoco do procedimento adotado por cada um dos apelantes é que justifica a imposição da responsabilidade indenizatória”, lembrou.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Pereira da Silva e Cabral da Silva.

Fonte: TJMG

Projeto de Suplicy cria cadastro de devedores de pensões alimentícias

Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei (PLS nº 405/08) de autoria do Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que cria um cadastro nacional de devedores de pensões de alimentos.
O projeto institui o Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), subordinado ao Ministério da Justiça, no qual serão inscritos os nomes dos devedores de prestações alimentícias em atraso com suas obrigações, a partir de três prestações vencidas, sucessivas ou não, estabelecidas por concessão liminar, sentença ou homologação de acordo judicial ou extrajudicial.
Em sua justificativa, Suplicy alerta para o crescimento exponencial do "número de cidadãos que vêm se utilizando da falta de um cadastro único e nacional acerca do pagamento de prestações alimentícias, além dos já conhecidos expedientes processuais, para deixarem suas famílias, e, principalmente, seus filhos desamparados"
O senador argumenta que muitas vezes os devedores têm condições de prover os alimentos, mas não o fazem "visando desestimular o amparado ou obrigá-lo a recorrer rotineiramente ao Poder Judiciário".
Suplicy observa ainda que tais artifícios utilizados pelos devedores vêm acarretando um número exacerbado de processos judiciais, bem como promovendo a insatisfação da necessidade dos credores, os quais perdem a fonte de renda que, muitas vezes, é a única que têm.

A matéria, que aguarda o recebimento de emendas na CDH, será também analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

Educação aprova projeto que obriga escola a informar pais sobre faltas

A Comissão de Educação e Cultura aprovou no dia 29.10 o Projeto de Lei nº 2.852/08, do Deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga as escolas a informar os pais ou responsáveis quando os alunos faltarem três dias seguidos, sem justificativa, ou mais de dez dias alternados no mesmo mês.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96), que já obriga as escolas a informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, sem estipular as condições em que essa regra deve ser cumprida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, vai para o Senado.

A comissão acolheu parecer da relatora, Deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Ela lembrou que inúmeros gestores de escolas já têm como prática entrar em contato com as famílias após certo período de faltas injustificadas. "São profissionais dedicados e conscientes das conseqüências e riscos a que os alunos podem estar sujeitos. A nosso ver, a proposta tem o mérito de institucionalizar esse prudente comportamento, o que é bastante positivo para o processo educacional e para a segurança de nossas crianças e jovens", afirmou.

Fonte: Agência Câmara

Projeto proíbe escola de pedir material coletivo em lista escolar

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.458/08, do Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que anula as cláusulas contratuais que pedem material de uso coletivo em lista escolar. O autor do projeto afirma que não é necessário ser especialista em educação para saber que itens como papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e de escritório não são materiais didáticos.
Além disso, o deputado lembra que os custos desses artigos "já estão embutidos nas mensalidades que os pais pagam à escola". Portanto, seu fornecimento, em sua avaliação, é responsabilidade exclusiva da instituição de ensino.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto permite que estagiário ingresse na Previdência Social

O Projeto de Lei nº 4.054/08, da Deputada Aline Corrêa (PP-SP), inclui na categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estagiário que presta serviços e recebe remuneração. A proposta altera as Leis nºs 8.212/91 (organização e plano de custeio da Seguridade Social) e 8.213/91 (planos de benefícios da Previdência Social).
A autora do projeto lembra que a legislação previdenciária não prevê a inclusão de estagiários no conjunto de segurados obrigatórios, o que os impede de usufruir dos benefícios acessíveis aos demais trabalhadores. Somente são considerados segurados os bolsistas e os estagiários que prestam serviços a empresas.
Contribuições
Segundo Aline Corrêa, o projeto pretende modificar essa situação, fazendo com que todos os bolsistas e estagiários sejam incluídos como segurados obrigatórios, para terem direito à cobertura previdenciária. Pela proposta, os empregadores deverão recolher as contribuições correspondentes.
"Atualmente é significativa a contratação de estagiários, tanto no âmbito das empresas como do setor público. São, em geral, mão-de-obra especializada e de baixo custo, pois não possuem os direitos trabalhistas nem previdenciários assegurados aos demais trabalhadores", afirma a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Mais um pouco sobre os cartões de crédito

O jurista gaúcho Gilberto de Souza escreveu um artigo interessante sobre o PLS n.º 213/2007, elaborado por Adelmir Santana, que prevê o preço diferenciado nas compras efetuadas através de cartão de crédito.

Para saber mais, clique aqui.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Juiz condena concessionária a indenizar consumidora

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o Juiz Eduardo Walmory Sanches, em atuação na comarca de Piracanjuba, condenou a concessionária Govesa Imports Veículos e a Financeira Alfa S.A. a indenizar por danos morais e materiais a consumidora Denise Barbosa de Oliveira. O juiz determinou que as empresas terão de repará-la solidariamente em R$ 40 mil, por danos morais, e R$ 15.865,56, por danos materiais, em razão de tê-la exposto a vexame e humilhação ao determinar a busca e apreensão de um veículo adquirido e pago na concessionária, sob a alegação de que o carro era produto de furto.

Ao analisar o caso, Eduardo Wlamory constatou que o comportamento negligente e omisso dos réus feriu a dignidade humana da autora, uma vez que ela foi exposta a vexame, dor, humilhação e sofrimento, sem ter culpa do ocorrido. "Os réus deverão aprender a respeitar os direitos do consumidor, pois com a condenação por danos morais o magistrado mexe na parte mais sensível do corpo humano: o bolso", salientou. De acordo com os autos, Denise Barbosa comprou na Govesa um Gol semi-novo e pagou uma entrada de R$ 10 mil, financiando o restante na Financeira Alfa. Após algum tempo, conforme relata a consumidora, apesar de ter pago as prestações rigorosamente em dia, foi surpreendida por uma ordem judicial de busca e apreensão ao argumento de que o veículo havia sido furtado.

Fonte: TJGO

Remorso por ato praticado em público não gera dano moral

O indivíduo que se expõe de maneira inconseqüente, primeiramente se embriagando e, depois, às carícias com pessoa de índole duvidosa em local público, "não tem legitimidade para invocar em juízo a proteção à sua intimidade, à sua honra e integridade moral". Esse foi o entendimento da Turma Julgadora da 9ª Região, ao acompanhar voto do Juiz Hamilton Gomes Carneiro, que negou provimento a recurso em ação de indenização por danos morais e manter sentença proferida pelo juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da comarca de Urutaí.

O recorrente (os nomes das partes não foram divulgados para evitar constrangimentos) argumentou que estava na casa de um amigo em setembro de 2006 bebendo. Por volta das 9 horas, o requerido o convidou para irem a um bar. No local, havia um travesti, que se sentou no colo do recorrente e o beijou na boca. As cenas foram registradas por foto, que acabaram colocadas na internet e enviadas para diversas pessoas da cidade.

Ao proferir o voto, Hamilton Carneiro afirmou que os eventuais dissabores experimentados pelo recorrente devem-se única e exclusivamente à sua conduta. Explicou que as testemunhas e as fotografias tornaram evidente que ele, em momento algum, foi obrigado a fazer o que não desejasse. "Prova disso são os documentos que mostram a fisionomia lânguida do recorrente, que nos leva a acreditar que era impossível fosse ele vítima de qualquer espécie de coação ou constrangimento. Ao contrário, denota-se que o calor do momento quiçá lhe tenha propiciado até o desfrute de certo grau de prazer", afirmou.

Hamilton Carneiro afirmou também que reparar suposto dano moral equivaleria a considerar o remorso posterior à ato advindo da livre e espontânea vontade como causa para reparação de danos. "Tudo parece muito mais um misto de arrependimento com a própria libertinagem e oportunismo que a dor característica do dano moral", afirmou.

Fonte: TJGO

Advogado tem de participar do interrogatório de acusados

por Priscyla Costa

Advogado tem o direito fundado em cláusulas constitucionais (artigo 5º, incisos LIV e LV da CF) de formular perguntas para os co-réus em audiência. Mas eles não estão obrigados a respondê-las porque são detentores da prerrogativa de não se auto-incriminarem. O entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal foi confirmado pelo ministro Celso de Mello. Ele acolheu o pedido de liminar em Habeas Corpus e mandou trancar a Ação Penal contra um réu porque seu advogado não participou das audiências em que foram ouvidos os co-réus do processo.

“O desrespeito a essa franquia individual do réu, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta”, afirmou o ministro.

Parentes de mortos da Providência processam Google


Os familiares dos três jovens mortos do Morro da Providência (RJ), em junho após serem entregues por militares do Exército a traficantes, entraram na Justiça contra o Google. O objetivo dos advogados é tirar, do mecanismo de busca do site, um e-mail apócrifo chamado “As fotos dos três anjinhos mortos no Rio”. O processo está na 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

O texto da mensagem relata passagens dos jovens pela Polícia e traz supostas fotos deles armados. “As informações sobre as passagens pela polícia são falsas e os adolescentes mostrados não são eles”, afirmou o advogado das famílias, João Tancredo, em entrevista à Agência Estado.

Além da retirada, o advogado quer que o Google não mais inclua as páginas no seu mecanismo de busca e pague indenização pelo dano já causado.

Vice-Presidente do TJ-Rondônia sofre constrangimento em porta eletrônica do HSBC


Porto Velho, Rondônia - O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior foi constrangido ontem (28), pela manhã, a receber atendimento no balcão de auto-atendimento do HSBC da Rua Prudente de Morais, depois que a porta eletrônica o impediu de entrar na agência onde mantém conta corrente. Calmo, e portando uma pequena bolsa porta-documentos, óculos, celular e um cinto com fivela grande de metal, o magistrado aguardou que os seguranças destravassem a porta, mas a situação que se formou foi constrangedora, com as pessoas aguardando a solução do impasse. Resignado, Waltenberg afastou-se da porta e pediu, por celular, que a gerente Ingrid Stecker viesse recebê-lo mas, ao invés disso, uma funcionária pediu que o magistrado deixasse de lado seus pertences, para tentar destravar a porta.



Comentário: a notícia foi veiculada em diversos jornais. Termos como "calmo", "pequena bolsa" e "situação constrangedora" relevam um texto escrito, provavelmente, pelo próprio ofendido.


Contudo, aqui destaco uma pequena análise jurisprudencial do caso. Quanto ao travamento da porta, não há o que falar acerca de indenização por dano moral, pois não passa de mero dissabor do cotidiano.


"O cliente de agência bancária que fica preso em porta detectora de metais, equipamento de segurança conhecido por todos, não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral" (TJSP - 1ª C. Dir. Privado - Ap. 101.697-4/0 - Rel. Elliot Akel - j. 25.07.2000 - RT 782/252).


Entrementes, faria jus à indenização caso, após livrar-se da "pequena bolsa", bem como de qualquer objeto metálico, fosse mantido o travamento.


"É devida indenização a título de dano moral a cliente de agência bancária, impedido de entrar no estabelecimento em virtude da existência de porta detectora de metais, MESMO DEPOIS DE DESPOJAR-SE DE TODOS OS SEUS PERTENCES, somente sendo atendido pelo lado de fora da agência" (1º TACSP - 1ª C. - Ap. 943.158-3 - Rel. Plínio Tadeu do Amaral Malheiros - j. 19.02.2001 - RT 789/259).


Portanto, não há dano indenizável na situação descrita na notícia.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Ford é condenada a indenizar consumidora que arrematou carro defeituoso em leilão na internet


A Ford Motor Company do Brasil Ltda. terá de ressarcir em R$ 66,4 mil uma consumidora que arrematou em leilão na internet carro com graves problemas no motor. A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve por unanimidade a sentença da 5ª Vara Cível de Brasília que condenou a empresa por danos materiais, bem como declarou a nulidade do DUT - Documento Único de Transferência, no qual consta o nome da autora da ação judicial como compradora do bem, e determinou o retorno do veículo à posse da ré pelo desfazimento do negócio jurídico.