quinta-feira, 27 de março de 2008

Nota baixa: cursos de Direito que deverão cortar 13.786 vagas por terem baixo desempenho

O MEC publicou hoje (27) a lista dos 23 cursos de Direito que deverão cortar vagas por terem baixo desempenho no Enade. Instituições do Maranhão, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Santa Catarina e Distrito Federal integram a lista.

São elas:

CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO (São Luís - MA)
FACULDADE INTEGRAL CANTAREIRA (São Paulo - SP)
FACULDADE BRASILEIRA DE CIENCIAS JURIDICAS RIO DE JANEIRO ABEU - CENTRO UNIVERSITARIO (Nilópolis - RJ)
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA (Ananindeua - AM)
FACULDADES INTEGRADAS DE SAO CARLOS (São Carlos - SP)
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO (São Paulo - SP)
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO (Fernandópolis - SP)
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARo (São Paulo - SP)
FACULDADE COMUNITARIA DE CAMPINAS (Campinas - SP)
UNIVERSIDADE PAULISTA (São José dos Campos - SP)
UNIVERSIDADE PAULISTA (Brasília - DF)
UNIVERSIDADE PAULISTA (Manaus - AM)
UNIVERSIDADE PAULISTA (Assis - SP)
UNIVERSIDADE PAULISTA (São Paulo - SP)
UNIVERSIDADE PAULISTA (Santos - SP)
UNIVERSIDADE PAULISTA (Santana de Parnaíba - SP)
UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA (Jacareí - SP)
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES (Mogi das Cruzes - SP)
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO (Osasco - SP)
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO (São Bernardo do Campo - SP)
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO (São Paulo - SP)
FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANOPOLIS (Florianópolis - SC)

Fonte: Terra.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Indenização: defeitos na pista

A prefeitura municipal de Porto Velho, capital rondoniense, foi condenada a indenizar em R$ 1281,00 um motorista que sofreu danos materiais em conseqüência de defeitos na pista. Em grau de apelação, o munícipio alegou que o acidente foi um mero dissabor ao condutor do veículo. Para o relator do caso, Waltenberg Júnior, "não é do cotidiano de uma pessoa sofrer acidente de trânsito, principalmente se este ocorre em razão da omissão do ente administrativo com a manutenção de vias públicas ou, ao menos, com a sinalização sobre a impossibilidade de livre e regular circulação naquele trecho". Os danos morais não foram reconhecidos.

A
história completa foi contada pelo Rubens, do Rondônia Jurídico.

Indenização milionária

Em São Paulo, um hotel foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000.000,00 (você leu bem, milhões!) a título de dano moral pela morte de uma criança que estava hospedada no empreendimento com a família. Tudo ocorreu em um passeio a cavalo, quando um animal não adequado ao tamanho da menor foi utilizado. Em razão disso, a vítima escorregou da sela e foi arrastada por vários metros.

Para a juíza, "embora não seja sucedâneo da dor experimentada pelos autores, a indenização em dinheiro é a forma que o legislador adotou para compor a reparação do dano moral, já que, impossível, por qualquer via, tornar a situação ao “status quo ante”, como acontece com o dano material. O fato é dos mais trágicos que se possa experimentar, a perda de ente tão próximo, de forma tão brutal, não deixa dúvida da dor, do vazio, do abalo psicológico profundo no âmago desta família, que perdeu seu equilíbrio afetivo. O fato põe à mostra nossa natureza humana, com toda sua fragilidade, desamparo, equívocos e erros irreparáveis. Sopesando as circunstâncias em que se deu o triste fato que ceifou a vida da menor Victória, a reprovável conduta do réu no desenrolar do evento, a possibilidade das partes, o pedido de indenização por danos morais deve ser atendido em sua integralidade".

A nobre magistrada que me perdoe, mas a sua análise não condiz com o objetivo do dever de indenizar. A reparação do dano moral existe como compensação social ao desequilíbrio causado por um evento danoso. Se a indenização fosse imposta em razão da compensação privada, não haveria dinheiro nesse mundo que alcançasse a meta - suavizar a dor dos pais da criança. Aliás, seria repugnante insinuar algo nesse sentido.

Prova maior do absurdo é a perplexidade que o quantum fixado causa naqueles que tomam conhecimento da sentença. Deixo bem claro: se o cálculo fosse baseado na dor dos pais, a indenização milionária seria insuficiente. Entretanto, confiante na teoria da compensação social, não tenho a menor dúvida que o valor será reduzido, caso haja recurso.

A sentença está disponível no saite do Espaço Vital.

Curso de Responsabilidade Civil, com Stolze


Inacreditável!!! A palestra do Stolze sobre responsabilidade civil, transmitida pelo programa Caderno D, está disponível para download. A primeira parte pode ser vista aqui.

terça-feira, 25 de março de 2008

Responsabilidade Civil Pela Perda de uma Chance - Rafael Peteffi


Está planejando um estudo sobre a responsabilidade civil pela perda de uma chance? Então, não deixe de adquirir este livro. Rafael Peteffi, autor catarinense, escreveu uma obra de primeira linha. Através do direito comparado, o nobre jurista analisa profundamente o tema. A pesquisa traz teorias pouco conhecidas entre a comunidade jurídica, mas de grande interesse aos estudiosos do instituto. Bem escrito, fundamentado e exemplificado. Nota dez.

Responsabilidade Civil Pela Perda de uma Chance
Rafael Peteffi da Silva
Ed. Atlas

domingo, 23 de março de 2008

Responsabilidade Civil do Estado - 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada


Uma grande história, porém mal contada. É a impressão que tenho da obra. O autor Yussef Said, um dos maiores juristas brasileiros, conseguiu abordar amplamente o tema, mas pecou na redação. O texto, em muitos momentos, é confuso, causando prejuízo à boa leitura. É recomendado para quem busca estudar profundamente o assunto, sem pressa. Não sendo o caso, não adquira.

Responsabilidade Civil do Estado - 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada
Cahali, Yussef Said
Editora RT

sexta-feira, 21 de março de 2008

Ciência e Religião

Na próxima semana, a Tv Justiça discutirá, sob a ótica do Direito moderno, o julgamento de Jesus. Teólogos e membros do STJ estarão presentes. Mais informações no site do canal.

Artigo: o caso McDonald's

Indenizar ou não indenizar? Eis a polêmica
Entre tantas correntes e disparidades, a indenização alcançou a ininteligibilidade


Enquanto degustava uma porção de batatas no McDonald’s, a consumidora J. P. Z. encontrou, entre os filetes, uma formiga grudada ao alimento. Como não é hábito nacional o consumo do minúsculo inseto, a questão foi parar na Justiça. Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes, integrante do Poder Judiciário do Mato Grosso, condenou a cadeia americana de fast food ao pagamento de R$10 mil a título de dano moral. Em outro caso repulsivo, moradores de Aimorés (MG) receberam a quantia de seiscentos reais pela ingestão de água contaminada por um corpo em putrefação, localizado no tanque da companhia de abastecimento local. A chamada “água de defunto” foi descoberta após reclamações sobre a qualidade da água.

A disparidade confunde não somente a população, como toda a comunidade jurídica. As ações de indenização, cada vez mais, navegam à deriva – uma loteria, como denomina Patrick Atiyah, autor da obra The damages lottery (A loteria do dano). Se incerto é o resultado de casos não tão comuns, como os citados acima, notório é o valor pago, por exemplo, pelas operadoras de telefonia condenadas diariamente pela inclusão indevida nos serviços de proteção ao crédito. A partir dessa padronização de valores, surgem decisões que causam imensa perplexidade à população. Em um caso ocorrido recentemente, um homem, possuidor de baixa renda, perdeu dois dedos da mão direita por falhas em um rojão. O quantum fixado – R$3 mil – alcançou pouco mais da metade do valor pago às vítimas das telecoms.

Diante dessas condenações em série, temos o intitulado tabelamento do dano moral, fonte de eternos debates acalorados, e a conseqüente indústria do dano. No atual cenário, a indenização é reles taxa de funcionamento dessas empresas. O que deveria ser extraordinário virou rotina. Muito já foi discutido sobre uma possível solução, como a majoração das quantias pagas, mas pouco foi feito. Ao que tudo indica, o abacaxi não será descascado tão cedo. Enquanto isso, a vítima de poucas posses amarga os limites impostos por sua própria renda. No caso da água putrefata, o nobre magistrado deve ter imaginado que uma quantia superior a R$600,00 caracterizasse fonte de enriquecimento para os consumidores, indo além do valor necessário para reparação.

Contudo, um novo experimento foi realizado nos últimos dias em Santa Catarina. Condenada pela morte de uma criança de 10 anos, uma empresa de transportes coletivos pagará R$50 mil pelos danos morais sofridos pela mãe. Em recurso, a empresa alegou que a quantia deveria ser nivelada à situação financeira da indenizada, que é faxineira. Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, é "totalmente descabido o argumento de que a verba indenizatória deve guardar proporcionalidade ou correspondência com o padrão de vida ou a condição econômica dos ofendidos". Se a reflexão do nobre magistrado alcançar as demais Cortes do país, as ações indenizatórias iniciarão uma nova fase no Direito brasileiro.

Publicação

Defensoria Pública de Rondônia:
http://www.defensoria.ro.gov.br/noticia.php?id=673.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Livro: Curso de Direito Civil Brasileiro - Responsabilidade Civil


Sempre ouvi comentários ruins sobre os livros da Maria Helena Diniz. Diversos juristas - alguns ocupantes de grandes cargos, proliferam observações maliciosas sobre as obras da autora sem ao menos lê-las. Já virou chavão nas rodas jurídicas a suposta falta de reflexão jurídica da autora. Uma grande besteira. Recentemente, tive a oportunidade de ler o seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro - Responsabilidade Civil (20ª ed., Saraiva), e afirmo: a obra é insubstituível. Não nego, há dezenas de citações - todas válidas à discussão. Todavia, o valor da obra está nas análises da autora sobre os mais diversos tópicos da responsabilidade civil. O estudo é bem completo e em linguagem fácil. Para melhor assimilar o que foi lido, ao final de cada capítulo há um quadro sinótico com tudo o que foi visto até aquele momento. Recomendo!

terça-feira, 18 de março de 2008

Material: Curso Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados - R2 Direito (apostila)

A R2 Direito é bem conhecida entre os acadêmicos do país. No início do projeto, aulas eram transmitidas gratuitamente a todos os interessados no ensino jurídico preparatório para concursos. Após tanto sucesso, o serviço passou a ser cobrado - nada mais justo, pois as aulas são ótimas.

Entretanto, não posso deixar de comentar a minha decepção com a apostila Curso Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - Primeira Fase. Exceto por alguns capítulos, o estudo deixa muito a desejar. Em diversos momentos, os autores deixam de lado a análise concreta da matéria e iniciam debates de pouco interesse ao leitor ávido por conhecimento útil (não quero dizer que as opiniões sejam inúteis - longe disso - todavia, vale lembrar que o objetivo do curso é a aprovação no exame da OAB, e não o estudo científico). Além disso, a correção gramatical foi realizada sem maiores cuidados, tornando a redação, em muitos momentos, confusa.

Nota dez para as aulas on-line. Sobre a apostila, só tenho a dizer: não recomendo.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Novidade: LeonardoCastro.com.br

Agora o blog pode ser acessado através do endereço: www.leonardocastro.com.br.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Livro: Responsabilidade Civil - Col. Estudos Direcionados


A coleção Estudos Direcionados (Saraiva, 2006) foi desenvolvida por Eliana Raposo em conjunto com o célebre Fernando Capez. A descrição disponível no site da Saraiva não poderia ser mais clara:

"Aliando a praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a Coleção Estudos Direcionados facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato ao concurso. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo, conseqüentemente, o retorno antes do tempo esperado. Este volume apresenta o direito das obrigações, e a responsabilidade civil".

Para os "concurseiros" é uma ótima pedida. Contudo, para os universitários e juristas atuantes na área, não o aconselho, pois as perguntas são respondidas de forma sucinta, sem grandes reflexões. Disponível no site da Saraiva: www.saraiva.com.br.