sábado, 10 de maio de 2008

Acadêmico é indenizado por dano moral

A Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO, foi condenada a indenizar um acadêmico constrangido por um dos membros do seu corpo docente. De acordo com o TJRO, o ofendido foi impedido de abandonar a sala de aula por estar, supostamente, "colando".

Para o magistrado, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, a instituição teria que instaurar procedimento administrativo. "A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao acadêmico, situação que merece reparação civil", conclui.

O valor foi fixado em R$ 8 mil.

Judiciário brasileiro comemora 200 anos neste sábado

Neste sábado (10/5), o Judiciário brasileiro comemora 200 anos de independência. A data foi marcada a partir da elevação da Relação do Rio de Janeiro (antigo órgão judiciário que funcionou entre 1751 e 1808) à condição de Casa da Suplicação do Brasil, no dia 10 de maio de 1808. Desde então, os processos passaram a tramitar exclusivamente no país, sem precisar passar pela suprema corte em Portugal.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Breves comentários à “Lei Crivella”

Contribuição: Isabel Elaine

Os pais não são obrigados a amar os filhos, decidiu o Superior Tribunal de Justiça em ação proveniente de Minas Gerais. Em seu voto, o ministro César Asfor Rocha, um dos julgadores da ação, repudiou a tentativa de quantificação do amor[1]. Agora, cabe ao Supremo, pela primeira vez em sua história, apreciar um caso dessa espécie. Com a derrota no STJ, o autor do pedido pleiteia, através do Recurso Extraordinário nº 567164, sob a égide constitucional, resguardar o seu direito à indenização por abandono afetivo paterno. Para o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, em parecer sobre a lide em questão, “a iniciativa não merece prosperar”, e ressalta que “o mérito recursal envolve questão polêmica e controvertida, devendo ser apreciada com cautela pelo Judiciário. Este não pode dar guarida a mero sentimento de vingança, onde a criança representa instrumento para obtenção de indenizações que, inúteis para remediar a situação, atenderiam a sentimentos menores”. Ao que tudo indica, a Turma acompanhará a corrente majoritária.

Apesar da complexidade do tema, o nobre senador-cantor-engenheiro Marcelo Crivella pretende solucionar o problema do desamor paterno-filial através do Projeto de Lei nº 700/2007. Se aprovado, o texto trará nova redação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Em completo desapreço às decisões contrárias aos seus interesses, o autor do projeto argumentou em seu site que “Alguns tribunais começam a condenar pais por essa negligência. Mas há decisões contrárias, o que gera insegurança jurídica. Isso será superado por essa lei que não deixará dúvidas quanto a esse dever maior dos pais”. No texto do projeto, comenta sobre a decisão do STJ, “Algumas decisões judiciais começam a perceber que a negligência ou sumiço dos pais são condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Por exemplo, o caso julgado pela juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, que condenou um pai a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono afetivo. Por outro lado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não demonstrou a mesma sensibilidade (...)”.

Indiferente às análises dos maiores juristas do país sobre o assunto, o bispo da IURD resolveu que, além do dever de indenizar, o pai faltoso deverá cumprir até 6 meses de prisão pelo abandono afetivo. No § 2º do art. 4º da nova redação sugerida, o senador sugere que “Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento” (grifo não original). Ou seja, o abandono afetivo é suprido pela simples proximidade física entre pai e filho. A confusão é bem comum, talvez em razão do vocábulo adotado. O que se busca punir em ações dessa espécie não é o abandono em si, mas o desprezo afetivo. Um pai pode ser afetuoso a milhares de quilômetros – da mesma forma, um filho pode estar abandonado afetivamente ainda que em convívio direto com o genitor. Além de indenização e prisão, o projeto prevê a destituição do poder familiar na hipótese do abandono moral.

Em sua fundamentação legal, Crivella cita o art. 227 da Constituição Federal, que determina:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Noutros tempos, o texto constitucional aplicar-se-ia ao caso. Contudo, não podemos ignorar a existência das famílias monoparentais, cada vez mais comuns em nossa sociedade e amplamente reconhecidas na esfera jurídica. Uma criança pode ser criada somente pela mãe (ou pelo pai), sem prejuízos ao seu desenvolvimento. Portanto, o dever de convivência familiar pode ser suprido por um dos pais. Ademais, cita o disposto no Código Civil, em seu artigo 1.638, que determina a perda do poder familiar quando houver abandono (inc. II). Indubitavelmente, o disposto na legislação também diz respeito ao abandono moral. Contudo, para que haja a destituição do poder familiar, é necessário que outros bens jurídicos estejam ameaçados, não bastando a alegação do abandono meramente afetivo. Nem mesmo a escassez de recursos materiais põe termo à questão.

O PL 700/07 teve pouca repercussão. Dentre os que apóiam a proposta, está o deputado goiano Miguel Ângelo, também bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. Interessante frisar que o projeto foi proposto no final de 2007, época em que o tema estava a todo o momento na imprensa. Para o senador, a simples proposta de alteração é vantajosa, pois a redação coaduna com a ideologia religiosa que defende em sua igreja – muito importante para quem possui o eleitorado formado por evangélicos-, e lhe rende espaço na mídia. Dois coelhos em uma cajadada só. Todavia, se o senador sonha, realmente, em ver o problema resolvido de forma milagrosa, sugiro que siga as palavras do seu colega de IURD, bispo Renato Maduro: “A desestrutura familiar em muitos lares é fato - através da fé, há solução para qualquer problema”. Confie em sua fé e em seu bom senso, Crivella. Meia dúzia de novos artigos não resolverá a polêmica.

[1] REsp. n.º 757.411 – MG (2005/008564-3) – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJ 27.03.2006

Publicação:

terça-feira, 6 de maio de 2008

Roupa suja

Depois dos sopapos trocados por magistrados cariocas, um novo escândalo entre membros do Judiciário veio à tona. Dessa vez, o caso ocorreu no Mato Grosso. Segundo Débora Pinho, editora da revista Consultor Jurídico, juízes e desembargadores de Mato Grosso resolveram lavar roupa suja no Superior Tribunal de Justiça. Depois que o corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, acusou quatro juízes e um desembargador de receber vantagens salariais irregulares e usar dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente, o troco veio a galope. Na semana passada, o grupo pediu a abertura de sindicância no STJ para investigar o corregedor e o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo Lessa. O corregedor enxerga esse pedido como uma “retaliação” e diz não ter nenhuma “animosidade” contra os magistrados. De forma irreverente, chega até mesmo a assumir algumas das acusações apontadas.

Além disso, o grupo afirma, ainda, que o corregedor alterou a data de seu nascimento para participar do concurso para juiz em Mato Grosso. Segundo eles, “Perri nasceu em 8 de agosto de 1957 e na data de abertura de inscrição (23.03.82) e do encerramento do prazo para alistamento no certame (29.07.82) o mesmo contava com 24 anos de idade, o que levou o então candidato a procurar um meio de alterar a sua data de nascimento, com vistas a atender a exigência do edital e permitir sua inscrição no concurso”.

A matéria completa pode ser lida na Conjur.

Era Collor

Dezessete anos após a sua saída do Ministério da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, ex-ministra do governo Collor, foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça pela prática de corrupção passiva. A notícia completa está na Conjur.

Ag 850.218

Estado deve indenizar proprietários de fazenda invadida pelo MST

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Estado do Rio Grande do Sul indenize por danos materiais e morais proprietários da Fazenda Bom Retiro, localizada em Júlio de Castilhos, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). O Colegiado confirmou a condenação do ente público por omissão no fornecimento de segurança adequada à propriedade rural durante a invasão, que perdurou por oito dias.

Gol é condenada a pagar indenização por atraso em vôo decorrente de problemas na aeronave

A Gol Transportes Aéreos S/A vai ter que pagar indenização de 3.500 reais, por danos morais, a quatro passageiros da mesma família que tiveram vôo adiado por problemas de manutenção da aeronave em que viajavam. A decisão de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso impetrado pela companhia aérea contra a sentença do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

Ótima idéia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região coloca em prática, nesta terça-feira (6/5), uma idéia pioneira no meio jurídico. Além da revista de jurisprudência comum a todos os tribunais (que agora passa a ser só eletrônica), o TRF-3 lança a Conexão, revista onde serão comentados os julgamentos do tribunal.

A edição número zero da revista — lançada nesta terça — traz uma entrevista com o ministro Gilmar Mendes, recém empossado presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Nela, o ministro fala um pouco da sua experiência à frente da Advocacia-Geral da União e como a tarefa de organizar a AGU pode ser comparado a de presidir o STF e o CNJ.

“Vamos conectar o julgamento do tribunal com entrevistas de pessoas que têm atuação na área”, explica Fábio Prieto, diretor da Conexão.

A edição número um da revista deve sair no final de maio. O assunto dela é agricultura. Especialistas — presidente da Associação Rural Brasileira, da Associação de Reforma Agrária e um professor de economias com estatísticas da agricultura — foram chamados para comentar a atuação do TRF-3 na área.

A idéia do tribunal é que a revista seja mensal. De acordo com Prieto, a publicação será exclusivamente eletrônica e o acesso, livre a todos. A revista foi montada sem custo nenhum, a partir de um programa que já existia no tribunal. Para ler a edição número zero, clique aqui.

Fonte: Conjur.

domingo, 4 de maio de 2008

O Islã e o Direito

A Conjur entrevistou a advogada Fabiana Nogueira, autora da obra Brasil & Islã - Teoria e prática do Direito Internacional. Confira, abaixo, alguns trechos.

ConJur — Como são feitas as leis nos países islâmicos?

Fabiana Nogueira—Os princípios da legislação são baseados no Alcorão. Por isso é difícil haver uma mudança legal. Novas disposições são introduzidas apenas quando surgem questões não previstas na época em que o Alcorão foi escrito. É o caso da dupla nacionalidade. Antes, eu imaginava que tudo estava fundamentado na defesa arbitrária das próprias razões, ou seja, em fazer Justiça com as próprias mãos. Pensava que, se uma mulher cometia um adultério, era puxada pelos cabelos e levada em praça pública para receber chicotadas. Não é assim.

ConJur — Há julgamento?

Fabiana Nogueira—Sim. Existe o processo, com julgamento, exatamente como no Brasil. Há todo um sistema jurídico. A diferença é que as leis são baseadas no Alcorão. Nem tudo é 100% do livro sagrado. Por isso não há um país islâmico, porque nenhum deles transformou o Alcorão em um Código Civil. A Arábia Saudita, por exemplo, é uma monarquia, enquanto o Alcorão prega que o chefe de governo tem que ser eleito.

ConJur — A crueldade das penas, como cortar a mão de quem rouba, é lenda ou, de fato, existe?

Fabiana Nogueira—Não é lenda. O sistema penal prevê esse tipo de punição, mas ela não é aplicada com a freqüência que imaginamos. Pelo que eu soube, durante séculos, só quatro tiveram a mão amputada.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Constrangida no baile de formatura, formanda ganha indenização

A Arte & Foto foi condenada a indenizar uma formanda que sofreu constrangimentos em sua festa de formatura. Ao chegar ao baile, seu nome não constava da lista de formandos e não havia mesas reservadas para ela e seus convidados. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o valor da indenização pelos danos morais em R$ 6 mil. Para os juízes, a empresa que presta serviços na área de eventos e negligencia nos deveres contratados deve indenizar a pessoa a quem causou danos. O julgamento foi unânime.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Julgamento viciado


Elaborado em conjunto com a jurista Isabel Elaine.

Dias atrás (este artigo foi elaborado em 18.01.08), enquanto realizava uma pesquisa¹ acerca dos males causados pelo cigarro e a possibilidade de indenização às vítimas, surpreendeu-me o teor de algumas decisões sobre a matéria. Em especial, aquelas advindas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Através das palavras proferidas, alguns magistrados deixam transparecer a paixão que o assunto desperta. Entre os poucos casos de procedência de ações dessa natureza, os julgadores têm redigido verdadeiros tratados antifumo. Não se trata apenas do caso concreto, onde a responsabilidade civil de um fabricante é discutida, mas de um combate entre o bem e o mal. Nos votos, há de tudo: estudos secretos realizados pelo governo americano, teorias sobre o tabaco hipercotinado, números e mais números estatísticos e até menção sobre campanhas publicitárias capazes de reduzir o discernimento da população. Ao meu ver, beira às raias da parcialidade a análise do caso sob este ângulo.

A questão do cigarro não pode ser diferenciada de qualquer outra relação de consumo apreciada em nossos Tribunais. Não se trata de uma campanha contra o cigarro, mas do julgamento de certa situação prevista no Código de Defesa do Consumidor. E ponto. Deve o jurista estar atento ao foco da discussão da matéria, sob o risco de perda do fio da meada. No caso concreto, é indispensável a existência dos pressupostos do dever de indenizar – no mínimo, o límpido nexo causal, pouco importando os números estatísticos de impacto ou estudos científicos sobre os malefícios do cigarro. Ainda que milhões tenham morrido em conseqüência do vício, não há o que se falar sobre presunção de culpa do fabricante.

Como exemplo real do que foi dito até aqui, transcrevo um trecho do voto da juíza Dulce Maria Cecconi, em ação² de indenização julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná:

“(...) o douto juiz, ao meu ver, deixou de examinar a questão pelo único ângulo possível, isto é, o que está em pauta não é o cigarro e os malefícios que este traz à saúde, mas sim a responsabilidade civil da apelante (Philip Morris Brasil S/A) pelo falecimento do marido e pai dos autores. Para o caso, indispensável indagar se estão presentes os fatores essenciais para que se configura a obrigação de indenizar, quais sejam, a conduta do agente, o dano causado e o nexo de causalidade entre eles”.

Como já disse em artigo publicado anteriormente, há quem defenda que, na dúvida, é melhor indenizar, sob o risco de injusto ainda maior, deixando o dever de reparar a classe extraordinária da valorização aos danos reais e relevantes e passando a ser um reles prêmio de consolação. Essa busca desesperada de alguns julgadores para que indenizações sejam concedidas, data venia, tem provado a minha teoria.

¹ Ainda não publicada.
² TJPR – 9ª Câmara Cível – Ap. n.º 181.119-4 - Relatora Dulce Maria Cecconi - J. 24.04.2006.


Publicação

Consulex (on line) - número 20 - 30.04.08.

In Consulex

A Consulex (on-line) número 20, de 30.04, publicou o artigo "Julgamento viciado".