quarta-feira, 9 de abril de 2008

Processos pendentes impedem inscrição na OAB

Em Porto Velho, Rondônia, um candidato aprovado no Exame de Ordem teve a sua inscrição negada pela OAB em razão de pendências judiciais em sua cidade de origem. De acordo com o magistrado da Justiça Federal, Élcio Arruda, a ausência de idoneidade moral impossibilita o exercício da advocacia. Destarte, o candidato não poderá exercer a profissão em lugar nenhum do país.

Quando solicitada a certidão negativa de crimes, ficou comprovado que o candidato está respondendo pelo crime de estelionato, com sentença condenatória em primeira instância, na comarca de Tangará da Serra, Mato Grosso. Além desse processo, há algumas ações cíveis em trâmite – segundo o candidato, decorrentes de dificuldade financeira. Em sua defesa, pediu o reconhecimento da prerrogativa constitucional da presunção de inocência (art. 5.º, inciso LVII, CF).

Entretanto, para o julgador, “o acusado já foi condenado em primeira instância. E o édito condenatório provisório, sob a óptica criminal, é motivo autônomo até à prisão do agente, quer na Europa (...), quer nos Estados Unidos da América do Norte (...). No Brasil, o desvirtuamento e a banalização do princípio em exame não têm permitido tanto: nesta República, os primeiros princípios têm sido levados às derradeiras conseqüências”.

Sobre a legitimidade do impedimento, explica: “decorre da circunstância de à Ordem dos Advogados do Brasil, tal qual banca examinadora de concurso público, ser dado valorar a vida pregressa do candidato, para pronunciar a adequação, ou não, de seu perfil ao exercício do mister de advogado. E, por certo, com tanto, não se compraz condenação criminal”.

TRF1 - Mandado de Segurança nº 2007.41.00.006279-2.

Fonte das informações: Rondonia Jurídico.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Preço do abandono afetivo

O Instituto de Pesquisas Aplicadas publicará o artigo Precedente Perigoso em seu site - http://www.justributario.com.br/. Além disso, o texto será inserido na agenda de cursos/seminários do INPA. Chique, não?

Medo de ficar careca

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Especial Cível que condenou o salão Instituto de Beleza – Unissex a reparar danos materiais e morais causados a uma cliente. De acordo com o processo, a consumidora perdeu diversos tufos de cabelo após um tratamento capilar. Ao consultar um dermatologista, descobriu que o couro cabeludo havia sido queimado por soda cáustica. Na sentença, o instituto de beleza foi condenado, por má prestação de serviço contratado, a pagar R$377,75 pelos prejuízos materiais, e R$500,00 pelo dano moral, totalizando R$877,75. (TJDFT - 71801-2. j. 03.04.08)

Indenização por falhas na pista

Dias atrás, publiquei um caso ocorrido em Porto Velho, Rondônia, em que a prefeitura municipal foi condenada por acidente de trânsito em conseqüência de buracos na pista. Em sua defesa, o município afirmou que o acidente não passava de mero dissabor.

No último dia 03, a prefeitura de Ipumirim, em Santa Catarina, foi condenada em um caso análogo. Tudo ocorreu em razão de pedras depositadas na via para manutenção da pista. Pelo danos materiais, o município foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil.

Para o relator do caso, desembargador Sérgio Baasch Luz, "é obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, com a finalidade de alertar os transeuntes para os perigos decorrentes". (Apelação Cível n.º. 2007.050554-9)

Mais posses

Além da nova presidência do STJ, mais duas posses ocorreram hoje. O TJRS promoveu duas juízas à Corte máxima estadual - desembargadoras Liege Puricelli Pires e Mylene Maria Michel.

Posse de Humberto Gomes de Barros

Aconteceu agora, 17h20, a posse do novo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes. O discurso do magistrado, que incluiu questões tecnológicas, foi repleto de rimas (não poderia ser diferente, o ministro é poeta!). Quando falou sobre Maceió (através de uma poesia, é claro!), o nobre jurista não conseguiu segurar as lágrimas. Enquanto isso, o presidente Lula foi flagrado pelas câmeras em um breve cochilo.

Após o discurso, o ministro Joaquim Barbosa, questionado sobre as mudanças no STJ, disse: "não muda nada!". Reconhecendo a gafe, complementou: "é... continuidade... no Tribunal". Tarde demais.

Estado de Mato Grosso e HSBC condenados por fraude


Na sessão de hoje, 7 de abril, a Primeira Turma do STJ manteve a condenação do banco HSBC e do Estado do Mato Grosso por fraude. A vítima, Mitsui Alimentos Ltda., foi multada em R$ 324 mil por fraude no pagamento do ICMS, cometida por servidores públicos estaduais e empregados da empresa. Em sua defesa, o banco alegou que o fato ocorreu no extinto Bamerindus, argumento não reconhecido pelo relator do caso, ministro Francisco Falcão. De acordo com o voto, ele entendeu que o HSBC não conseguiu combater a afirmação do tribunal local de que o banco não comprovou que o contrato de compra do Bamerindus excluía a obrigação da compradora de assumir a responsabilidade por atos ilícitos praticados pela instituição adquirida.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Prorrogação: união homoafetiva

Terminou empatado (2x2) o julgamento que debateu sobre o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O Recurso Especial em questão discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.

Em breve, o substituto do ministro Hélio Quaglia desempatará o julgamento. Mantenho a minha aposta: o pedido não será aceito pelo STJ.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Recusa ao atender recall não exclui o direito à indenização



O não atendimento ao chamado de recall não exclui a responsabilidade do fabricante. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça condenou, no último dia 31, a montadora FIAT ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais sofridos por um cliente atingido por um air bag defeituoso. De acordo com o pedido, o dispositivo de segurança foi acionado por falhas resultantes de um curto-circuito.

A montadora alegou que o proprietário do veículo não fez as revisões recomendadas, tampouco atendeu ao pedido de recall para a correção do defeito. Destarte, não poderia ser considerada culpada pelo acidente. Se o argumento fosse aceito, a FIAT derrubaria a tese da responsabilidade objetiva. Sem o nexo causal entre o dano e o ofensor, a irresponsabilidade estaria caracterizada.

Todavia, o ministro Humberto Gomes de Barros considerou que a posterior manutenção não isenta o fabricante da falha ocorrida na produção do veículo. Para o magistrado, o nexo causal existe desde a comprovação do vício causador da ofensa. Logo, dano e ofensor estão indubitavelmente ligados.

Publicação

União homoafetiva

Amanhã, dia 03, o STJ deverá responder a polêmica questão: existe união estável entre pessoas do mesmo sexo? Por mais que o Superior Tribunal de Justiça tenha resolvido, recentemente, casos complexos de forma inovadora, dificilmente o pedido será provido - não por preconceito, mas pelas prováveis conseqüências do reconhecimento da união homoafetiva. Ao que tudo indica, a decisão da próxima quinta-feira levará a discussão ao Supremo.

Superior Tribunal de Justiça

Na próxima segunda-feira, dia 07, o ministro Humberto Gomes assumirá a presidência do Superior Tribunal de Justiça. O jurista e poeta é conhecido por seu posicionamento contrário aos votos prolixos - tudo em prol da celeridade. O vice-presidente será o ministro César Rocha.