terça-feira, 27 de maio de 2008

Estudante em débito com a universidade tem direito a receber diploma

A Universidade não pode negar entrega de certificado de conclusão a aluno com pendência financeira, devendo recorrer às medidas adequadas para cobrar a dívida. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do TJRS, que deu provimento a apelação contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) majorando a indenização de R$ 4 mil para R$ 6 mil.

O estudante recorreu de sentença que condenou a instituição ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. Pediu que fosse confirmada a entrega do diploma e pagamento de multa e a majoração da indenização por dano moral.

Narrou que a universidade não procedeu à entrega do diploma porque se encontrava em débito junto à biblioteca. Argumentou que mesmo com a concessão de tutela antecipada para a entrega do documento sob pena de multa, a determinação não foi cumprida. Sublinhou que a própria ré admite que os estudantes em dívida são chamados pela secretaria, antes de receber diploma, para quitação das pendências.

A universidade defendeu que a decisão de 1º Grau foi omissa nesse sentido, restando somente a decisão liminar concedida anteriormente.

Fonte: TJRS.

STJ mantém indenização a jovem ferida em incêndio no Canecão Mineiro

O Município de Belo Horizonte deve indenização por danos materiais e morais a uma comerciária ferida no incêndio ocorrido em 2001, na casa de shows Canecão Mineiro, em Belo Horizonte (MG). Ao analisar o recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo município, os ministros da Primeira Turma decidiram não alterar a decisão de segunda instância sobre o caso. A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos. Em relação à indenização por danos materiais, os desembargadores consideraram que seu valor deverá ainda ser apurado.

O município foi responsabilizado por negligência e omissão, em razão de não ter cumprido o dever de fiscalizar a casa de shows, que funcionava sem alvará. Para o relator do recurso, Ministro Teori Albino Zavascki, reduzir o valor como pretendido ou mesmo analisar novamente se há responsabilidade do município implicaria reexame de provas, o que é vedado ao STJ. A decisão foi unânime.

Na noite do dia 24 de novembro de 2001, durante um espetáculo, o Canecão Mineiro teve parte de sua estrutura destruída por um incêndio, causando a morte de sete pessoas e lesões corporais em outras 197. Na ocasião, a comerciária sofreu queimaduras no rosto e em parte do corpo, além de ter rompido os ligamentos do joelho direito.

Na ação de indenização, a comerciária pediu a condenação do Município de Belo Horizonte. Segundo ela, ficou comprovado que, apesar de a casa de shows não possuir alvará, a fiscalização do município teria sido negligente ao não impedir o seu funcionamento. Após o incêndio, a perícia constatou que o Canecão Mineiro carecia de um sistema adequado de combate a incêndio, além de faltarem saídas de emergência, hidrantes e extintores.

Na primeira instância, o juiz considerou que o município não teve responsabilidade pelo ocorrido. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, se o município tivesse exercido regularmente o seu poder de polícia, não teria evitado o incêndio, mas daria aos presentes a possibilidade de se retirar do local através de saídas de emergência de acordo com as normas de segurança e aparelhagem de prevenção de incêndio exigidas pelo Corpo de Bombeiros.

Fonte: STJ.

Ex-noivo deve pagar indenização por danos materiais

Ex-noivo é condenado a pagar indenização de oito mil reais, por despesas materiais que a ex-noiva realizou para a realização do casamento. A decisão é do 17ª juiz auxiliar. Entretanto, quanto aos danos morais pleiteados pela autora da ação (ex-noiva) não ficou configurado, conforme entendimento do magistrado.

A ex-noiva, K.C.C, deu entrada pedindo indenização por danos morais e materiais. Segundo a autora, ambos mantinham um relacionamento durante oito anos com promessa de casamento e, faltando um mês para a realização do casório, ele rompeu o noivado. A autora alegou que o noivado foi rompido por haver dúvidas quanto a sua virgindade, tendo se submetido até a exame de conjunção carnal no ITEP, o que lhe ocasionou transtorno e frustração. Já o prejuízo material, segundo ela, houve com o investimento de mais de 13 mil reais na aquisição de um imóvel e com os gastos para os preparativos com o casamento.

Companhia energética deve pagar indenização por danos morais

A Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte deve pagar a uma Carcinicultora uma Indenização por Danos Morais no valor de R$ 56.237,00, a título de danos emergentes por o dano material que ocorreu por falta do serviço praticado pela empresa, inclusive, sendo a interrupção do fornecimento de energia elétrica reconhecida pela mesma. A suspensão do serviço teria provocado um grande prejuízo a Carcinicultora na medida em que, exercendo suas atividades, teve sua produção totalmente perdida em decorrência da falta de energia para movimentar as bombas de oxigênio que mantinham sua criação de camarões viva.

Banco do Brasil é condenado por dano moral

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, mantiveram a sentença de primeiro grau, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de uma indenização por danos morais, após ação movida por uma usuária dos serviços, de iniciais F.F. Filgueira.

A instituição bancária recorreu da sentença, sob o argumento de que não foi demonstrado, nos autos, qualquer elemento capaz de causar abalo moral à autora da ação. O banco ainda sugeriu, como medida alternativa, a redução do quantum indenizatório, por considerá-lo exorbitante. A condenação arbitrou o valor de 2 mil reais.

De acordo com a autora da ação, no dia 19 de dezembro de 2005, dirigiu-se à agência do Banco do Brasil, para pagar fatura do cartão de crédito, tendo apresentado atestado médico, com vistas a obter a prioridade de atendimento na ordem da fila.

Contudo, uma funcionária do banco a impediu de exercer a prioridade solicitada, mesmo apresentando o atestado médico, sendo informado dos riscos para a sua saúde, ao ter que enfrentar a fila naquele estabelecimento.

Ressaltou a usuária dos serviços bancários, que a funcionária do banco agiu com frieza e severidade, ordenando-lhe que fosse para o final da fila, ignorando a prescrição médica, causando-lhe constrangimento, desconforto e temor.

Fonte: TJRN.

Empresa área indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo

A Aerolineas Argentinas S.A. pagará R$ 5 mil por danos morais à consumidora gaúcha, impedida de retornar de Madri para Buenos Aires na data prevista. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da empresa pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave). Ao valor indenizatório serão acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de hoje (27/5).

A ré recorreu da sentença do 5º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de R$ 15,2 mil a título de danos morais.

Acesso dos advogados ao inquérito policial não pode ser absoluto

O advogado constituído pela parte pode conhecer o conteúdo do inquérito policial instaurado, como estabelece o direito de informação do indiciado e o Estatuto da Advocacia. Entretanto, essa determinação deve respeitar a necessidade de sigilo, caso exista, além de assegurar a restrição de acesso a documentos e outros dados de terceiros que estejam envolvidos na investigação, sob pena de ofensa à intimidade. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um pedido de habeas-corpus que debatia a tese.

Extra é condenado a indenizar cliente que saiu ferido ao ser atingido por carrinho de compras

O Extra Hipermercados terá de pagar uma indenização de R$ 2 mil a um cliente que sofreu lesão em uma das pernas ao ser atingido por um carrinho de compras. Uma patinadora da loja colidiu com o carrinho, que foi lançado em direção ao cliente. A condenação por danos morais foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em julgamento unânime. Para os juízes, houve ofensa à dignidade do consumidor, que sofreu dor física e constrangimento.

Segundo o autor do pedido de indenização, o acidente ocorreu no dia 2 de agosto de 2006, enquanto fazia compras em uma das lojas do Extra em Brasília. Na ação judicial, o hipermercado reconheceu que sua funcionária esbarrou no carrinho de compras causando lesão no cliente, mas argumentou que o fato não gera indenização por dano moral. Conforme prova colhida em audiência, a loja colocou à disposição do cliente a condução a um hospital, bem como curativo na ferida, mas ele recusou.

Fonte: TJDFT (Processo: 2006.01.1.077356-8).

domingo, 25 de maio de 2008

Danos provocados por produto para alisamento de cabelos deve ser reparado

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Cível condenou a fabricante de cosméticos Revitalle Capelli a indenizar cabeleireira, no valor de R$ 7.600,00. Segundo a autora da ação, além de empregar os produtos da ré no cabelo de uma cliente, utilizou os produtos em si mesma, sofrendo irritação no couro cabeludo e perda de cabelo.

Os produtos foram aplicados para alisamento light natural, gradual e temporário. A consumidora sustentou danos de ordem pessoal, em razão dos danos estéticos sofridos, fora o transtorno que os produtos acarretaram.

Fonte: TJRS.

sábado, 24 de maio de 2008

O bom humor na vida forense morreu de inanição

A vida forense sempre foi plena de casos (ou causos) engraçados, pitorescos, armadilhas que a vida prepara. Não havia um advogado experiente que não tivesse uma série deles para contar. Um dos mais populares, que era tido como verdade (o nome da comarca variava conforme o contador), era o do oficial de Justiça que, ao lavrar um auto de penhora, solenemente, colocou: “e na falta de outros bens, penhorei um crucifixo de madeira, de cor escura, marca I.N.R.I.”.

Justiça livra noivo de indenizar por desistir de casamento


Um empresário do ramo de eletrodomésticos, de Minas Gerais, se livrou de pagar indenização a sua ex-noiva por ter desistido do casamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença de primeira instância, ao negar à doméstica pedido de indenização por danos morais.

“O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem”, aponta a decisão. A doméstica pediu R$ 60 mil de indenização.

Crítica genérica a juízes não causa dano individual

Um juiz ou um grupo de juízes não têm legitimidade para invocar a proteção da Justiça quando está em discussão suposta ofensa genérica feita por veículos de comunicação. Em casos como este, o pedido de tutela jurisdicional é atribuição da entidade de classe. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido dos juízes Airton Vieira e Paulo Rangel do Nascimento que queriam ter o direito de receber do jornal O Estado de S. Paulo indenização no valor de R$ 10 mil. Eles se sentiram ofendidos com um editorial do jornal.

Aluno de biologia é liberado de aulas com uso de animais

O estudante Róber Freitas Bachinski, do curso de Biologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conseguiu na Justiça o direito de não assistir às aulas de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B. Nas disciplinas, os alunos utilizam animais. A decisão foi do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre.

Para não participar das aulas, Bachinski entrou com a ação argumentando "objeção de consciência", em razão de sua visão ecológica. O aluno é contra o sacrifício de animais nas aulas práticas do curso.

Fonte: Conjur.

Nota: lendo a notícia, lembrei de uma jurista que é alérgica a papel.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

TV deve indenizar funcionário que era chamado de Todinho

Um operador de câmera, que trabalhava na RedeTV!, deve receber indenização por dano moral por ter sido alvo de piadas da apresentadora Monique Evans. O valor da indenização é de R$ 5 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A apresentadora do programa “Noite Afora” costumava chamar o trabalhador de “Todinho” ou “Nescauzinho” porque, segundo Monique Evans, “é marronzinho e tem um canudinho pequenininho”.

Fonte: Conjur.

Censura aos desenhos animados

“Hoje, 100% dessa programação dirigida ao público infantil é estrangeira e estranha às nossas culturas regionais e nacionais, pois tal programação, sobretudo, os desenhos animados estimulam a concorrência, o egoísmo, a intolerância racial, de gênero e de classe social; a violência. Ignorando, dessa forma, absolutamente toda a nossa rica produção cultural e folclórica. Nossos pequenos brasileiros crescem desconhecendo e, portanto, sem compreensão de toda a diversidade que constitui o próprio povo brasileiro, e que consagrou um continente como nação”. Sob esse argumento, o Projeto de Lei 1.821/2003, em trâmite na Câmara, pretende impor a cota de 50% da programação infantil das emissoras brasileiras para desenhos animados nacionais. De autoria de Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, o projeto alcança, inclusive, os canais por assinatura. Segundo o autor, a iniciativa gerará empregos e desenvolvimento nacional.

Além da imposição percentual, a proposta descreve o conteúdo que será permitido:

I – Os princípios éticos, morais e de cidadania.
II – Entretenimento e Cultura.
III – Culturas nacional e regionais brasileiras .
IV – A história do Brasil e seus expoentes.
V –Os heróis nacionais brasileiros.
VI – A promoção de igualdade entre Brancos e Negros, Homens e Mulheres.
VII – A promoção da solidariedade e da Paz.

Esqueça o Zé Colméia e o Bob Esponja. Se o projeto for aprovado, as crianças terão a oportunidade de assistir “As aventuras de Dom Pedro e o Saci”, com a participação especial dos heróis da República – e sem qualquer menção à escravidão, é claro. A proposta remete o país há quatro décadas. De natureza ditatorial, o texto expõe claramente o anseio de alguns pelo retorno da censura. Para os defensores das cotas intelectuais, a medida é necessária ao desenvolvimento da cultura nacional. Sem dúvida, o fomento à produção nacional é importante. Todavia, não acredito que o isolamento do país à cultura estrangeira seja a resposta.

Proposta semelhante é a de número 29/2007, que estabelece cotas gerais aos canais fechados. Na página Liberdade na TV, a Associação Brasileira de TV por Assinatura rejeita a imposição. “A ABTA (que reúne produtores, programadores e distribuidores) ao se posicionar de forma contrária a este projeto de lei não está combatendo a produção de conteúdo nacional. Pelo contrário! A ABTA apóia e prestigia a exibição do conteúdo brasileiro, no entanto se opõe ao instrumento de cotas na sua TV por assinatura. Esta imposição não gera fomento à produção nacional, mas sim uma proteção e uma reserva de mercado que irá aumentar o valor mensal da assinatura. Existem alternativas, muito mais eficazes e menos dramáticas, para incentivar a produção brasileira para você assinante e para o mercado”.

Em 2008, comemoramos a segunda década de vigência da atual Constituição Federal, que assegura, expressamente, a liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A queda do Estado censor foi uma das mais importantes conquistas do país, e não deverá ser derrocada jamais. Até pouco tempo, ninguém ousaria propor a volta de qualquer forma de censura. É preocupante perceber que o receio de represália social, por parte daqueles que a defendem, começa a erodir.

Marido é condenado pela prática de “sexo virtual”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conjuntamente com outras Cortes, como a gaúcha, por exemplo, tem se destacado por decisões polêmicas. No último dia 11, a 1ª Turma Recursal do Tribunal reconheceu o direito do marido traído à indenização. De acordo com a matéria da CONJUR (leia aqui), o quantum foi fixado em R$ 7 mil. Para o relator, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição”. A decisão teve ampla repercussão em todo o país.

Contudo, a sentença do juiz responsável pela 2ª Vara Cível do TJDFT causará ainda mais discussões. Também vítima de traição, uma ex-esposa pediu judicialmente a reparação, a título de dano moral, pela traição virtual do ex-marido. Segundo os emails impressos e juntados aos autos pela autora, além da prática de “sexo virtual” com a amante, o infiel cônjuge comentava sobre o mau desempenho sexual da companheira. Para o magistrado, “Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”.

Sobre a violação dos dados, o juiz considerou que não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, concluiu. Interessante frisar que a ação indenizatória, registrada sob o n.º 2005.01.1.118170-3, não está tramitando em segredo de justiça.

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, a mesma quantia paga a uma passageira lesada permanentemente no joelho esquerdo após um acidente de ônibus (TJDFT - Processo n.º 2001.01.1.041814-5). Em razão do ferimento, a vítima não pôde mais exercer o seu trabalho como salgadeira. Para o juiz do caso, “A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo”.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Estado tem de indenizar família de juiz assassinado

O Estado tem de indenizar sempre que não protege seus agentes. Com esse fundamento, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o governo do estado a pagar 150 salários mínimos de indenização por danos morais para cada um dos dois filhos do juiz corregedor de presídios, Antônio José Machado Dias, assassinado em março de 2003 por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A Procuradoria-Geral do Estado já recorreu da decisão.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Paciente que contraiu infecção hospitalar deve ser indenizada

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença, condenando o Hospital Fêmina a indenizar paciente que contraiu infecção hospitalar no pós-operatório de cesariana. Como conseqüência, a mulher precisou ser submetida à histerectomia, ou seja, extirpação do útero e trompas uterinas. O procedimento foi realizado em outro estabelecimento hospitalar, deixando-a estéril aos 21 anos de idade. Os magistrados arbitraram a reparação por danos morais em R$ 35 mil, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 12% ao ano.

sábado, 17 de maio de 2008

Genial

"Enfim, um conceito é formado pela eliminação do que há de singular em cada ato; e quanto mais exato, mais abstrato e mais vazio de conteúdo se torna[1]".

[1] NIETZSCHE, Friedrich. Sobre Verdad y Mentira em Sentindo Extramoral, Tecnos, Madri, 1996.

Extraído do artigo O que é Direito?, de Paulo Queiroz, publicado na Prática Jurídica de 30 de abril de 2008.

Indústria do dano

A Visão Jurídica publicou (ed. n. 23) uma matéria interessante sobre a intitulada "indústria do dano". Alguns números divulgados refletem claramente a atual situação:

7 vezes - Aumento no volume de processos por danos morais entre 2001 e 2005.

500 vezes - Multiplicação de processos por danos morais desde o início dos anos 90.

40% - Proporção de pedidos por danos morais, das 4,2 mil ações ingressadas pelo Tozzini Freire em 2006 - o dobro em relação a 2004.

Livros

O Espaço Vital está presenteando os leitores com livros jurídicos. No último sorteio, eu fui contemplado. Quer ser o próximo? Acesse: www.espacovital.com.br.

Súmulas Vinculantes

Mais duas Súmulas Vinculantes, 5 e 6, foram aprovadas pelo Supremo. A Súmula Vinculante 5 permite a dispensa do advogado nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos. A de número 6 autoriza os reservistas a receberem menos do que um salário mínimo.

Veja a lista das Súmulas Vinculantes publicadas até o momento:

— Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001”;

— Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”;

— Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”;

— Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”;

— Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”;

— Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

Extraído da Conjur.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Reconhecido dano moral causado por música nativista

Na tarde de hoje (14/5)[1], a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Usadiscos Produções Fonográficas Ltda. e do cantor nativista João de Almeida Neto. Eles devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais ao personagem da música “A Defesa”, gravada no Compact Disc “Coração Gaúcho”. A canção retrata alegações finais feitas em processo criminal que o autor da ação indenizatória respondeu pelo furto de algumas batatas. Os magistrados arbitraram a reparação em R$ 10 mil.

Os réus apelaram pedindo a improcedência da sentença que os havia condenado ao pagamento de R$ 20 mil ou redução desse valor.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné reconheceu que o autor do processo não autorizou a exploração de sua imagem na música, que refere o seu nome completo e revela aspectos pregressos íntimos da vida dele, relativos ao processo criminal findo. Salientou que a letra da canção também registra expressões como “retardado mental” e “pequeno ladrão”. Em seu entendimento, o uso descontextualizado da composição “resultou em verdadeira ofensa aos direitos da personalidade do demandante.”

O ofendido respondeu a processo criminal em 1966 e o trabalho fonográfico foi gravado em setembro de 2000, com a permissão dos sucessores do autor da letra da canção, Afif Jorge Simões Filho. Este foi advogado de defesa no referido processo penal. Por ser analfabeto, o autor da demanda indenizatória afirmou também não ter tomado conhecimento de que Afif Filho havia publicado a peça de defesa criminal no livro “Menino Submerso”, de 1981.

O magistrado destacou que o direito à livre manifestação do pensamento e à comunicação e informação encontram seus limites no direito fundamental à honra e à imagem, bem como à intimidade e vida privada.

Deu parcial provimento ao apelo para reduzir pela metade o valor indenizatório, fixado em R$ 10 mil. Disse que o autor é agricultor e vive em uma comunidade pequena, “não sendo presumível, portanto, que toda e qualquer pessoa, pelo menos fora do seu Município, consiga associá-lo à música.”

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.

[1]A matéria foi publicada no último dia 14.

Fonte: TJRS (Lizete Flores)

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Jus Navigandi

O Jus Navigandi publicou na edição de hoje, 15 de maio, o artigo Breves comentários à "Lei Crivella". Para conferir, clique aqui.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Gol é condenada por exigir indevidamente atestado médico de passageira

A exigência indevida de um atestado médico levou a Gol Transportes Aéreos à condenação por danos morais. Ao ser informada de que a criança que pretendia embarcar tinha sofrido problema gastrointestinal e obtido alta médica no dia da viagem, a companhia aérea exigiu que ela fosse atendida por médicos da Infraero para atestarem o seu estado de saúde. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença que condenou a Gol a pagar para a criança e seu pai R$ 5 mil de indenização para cada um. Para os julgadores, a exigência desmedida da empresa causou danos morais aos autores da ação judicial. O julgamento foi unânime.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

STJ blindado (Parte II)

Foi sancionada, no último dia 08, pelo presidente Lula, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao STJ. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida no dia 09.

Segundo o presidente da República, "a lei sancionada é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial".

Para o ministro Gomes de Barros, presidente do STJ, a lei sancionada equivale a "um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos." Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela corte.

A nova lei é um mecanismo semelhante ao criado pela Lei da Repercussão Geral (Lei nº 11.418/06), do STF. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção - por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa - o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos.

O projeto de regulamentação será elaborado por uma comissão tripartite formada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais estaduais de Justiça (TJs). O primeiro esboço do projeto será apresentado durante encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para junho, em Florianópolis (SC).

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira:

1. Verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ.

2. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da corte superior.

3. Após a decisão do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da corte superior seja mantida pelo tribunal de origem.

Matéria do Marco Antônio Birnfeld, do Espaço Vital.

Show da Indenização (Parte II)


A eliminação do candidato Alan Gonçalves Barbosa que participava do programa "Show do Milhão", do SBT foi enfrentada pelo TJ de Minas Gerais, mas pode terminar batendo no STJ. O concorrente teria respondido de maneira incorreta - ou não - à seguinte pergunta: "qual é o plural de ´quantum´"?

Há dois anos, o tribunal superior deu parcial ganho de causa a uma candidata baiana que havia enfrentado uma pergunta que não teria resposta.

Show da Indenização (Parte I)


A baiana Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos, que, em junho de 2000, ganhou R$ 500 mil no "Show do Milhão", recebeu mais R$ 125 mil (com juros e corrigidos monetariamente) como indenização por dano material em decorrência de pergunta mal-formulada na fase final do programa. Cálculo feito pelo Espaço Vital, em agosto de 2006, incluindo juros e atualizando o valor, chegou, naquele mês, à cifra de R$ 362.989,01 como valor indenizatório. Em fase de cumprimento de sentença, a empresa pagou a indenização.

domingo, 11 de maio de 2008

Marido traído ganha indenização por danos morais

A infidelidade sozinha não gera indenização, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o fim de um relacionamento amoroso. No entanto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou uma professora a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido que a flagrou, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. O valor da indenização, contudo, foi reduzido. Na primeira instância fora fixado em R$ 14 mil.

Fonte: Conjur

sábado, 10 de maio de 2008

Super Trakinas

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou, por maioria, que Kraft Foods Brasil S.A pague R$ 8 mil por danos morais. A autora da ação receberá reparação porque encontrou um parafuso estrela dentro de biscoito “Trakinas Power”, fabricado pela empresa-ré. O Colegiado afirmou que o fabricante deve responder pelos danos causados em decorrência dos defeitos ou vícios verificados em seus produtos, no caso pela existência de risco à saúde e vício de qualidade.

Acadêmico é indenizado por dano moral

A Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO, foi condenada a indenizar um acadêmico constrangido por um dos membros do seu corpo docente. De acordo com o TJRO, o ofendido foi impedido de abandonar a sala de aula por estar, supostamente, "colando".

Para o magistrado, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, a instituição teria que instaurar procedimento administrativo. "A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao acadêmico, situação que merece reparação civil", conclui.

O valor foi fixado em R$ 8 mil.

Judiciário brasileiro comemora 200 anos neste sábado

Neste sábado (10/5), o Judiciário brasileiro comemora 200 anos de independência. A data foi marcada a partir da elevação da Relação do Rio de Janeiro (antigo órgão judiciário que funcionou entre 1751 e 1808) à condição de Casa da Suplicação do Brasil, no dia 10 de maio de 1808. Desde então, os processos passaram a tramitar exclusivamente no país, sem precisar passar pela suprema corte em Portugal.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Breves comentários à “Lei Crivella”

Contribuição: Isabel Elaine

Os pais não são obrigados a amar os filhos, decidiu o Superior Tribunal de Justiça em ação proveniente de Minas Gerais. Em seu voto, o ministro César Asfor Rocha, um dos julgadores da ação, repudiou a tentativa de quantificação do amor[1]. Agora, cabe ao Supremo, pela primeira vez em sua história, apreciar um caso dessa espécie. Com a derrota no STJ, o autor do pedido pleiteia, através do Recurso Extraordinário nº 567164, sob a égide constitucional, resguardar o seu direito à indenização por abandono afetivo paterno. Para o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, em parecer sobre a lide em questão, “a iniciativa não merece prosperar”, e ressalta que “o mérito recursal envolve questão polêmica e controvertida, devendo ser apreciada com cautela pelo Judiciário. Este não pode dar guarida a mero sentimento de vingança, onde a criança representa instrumento para obtenção de indenizações que, inúteis para remediar a situação, atenderiam a sentimentos menores”. Ao que tudo indica, a Turma acompanhará a corrente majoritária.

Apesar da complexidade do tema, o nobre senador-cantor-engenheiro Marcelo Crivella pretende solucionar o problema do desamor paterno-filial através do Projeto de Lei nº 700/2007. Se aprovado, o texto trará nova redação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Em completo desapreço às decisões contrárias aos seus interesses, o autor do projeto argumentou em seu site que “Alguns tribunais começam a condenar pais por essa negligência. Mas há decisões contrárias, o que gera insegurança jurídica. Isso será superado por essa lei que não deixará dúvidas quanto a esse dever maior dos pais”. No texto do projeto, comenta sobre a decisão do STJ, “Algumas decisões judiciais começam a perceber que a negligência ou sumiço dos pais são condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Por exemplo, o caso julgado pela juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, que condenou um pai a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono afetivo. Por outro lado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não demonstrou a mesma sensibilidade (...)”.

Indiferente às análises dos maiores juristas do país sobre o assunto, o bispo da IURD resolveu que, além do dever de indenizar, o pai faltoso deverá cumprir até 6 meses de prisão pelo abandono afetivo. No § 2º do art. 4º da nova redação sugerida, o senador sugere que “Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento” (grifo não original). Ou seja, o abandono afetivo é suprido pela simples proximidade física entre pai e filho. A confusão é bem comum, talvez em razão do vocábulo adotado. O que se busca punir em ações dessa espécie não é o abandono em si, mas o desprezo afetivo. Um pai pode ser afetuoso a milhares de quilômetros – da mesma forma, um filho pode estar abandonado afetivamente ainda que em convívio direto com o genitor. Além de indenização e prisão, o projeto prevê a destituição do poder familiar na hipótese do abandono moral.

Em sua fundamentação legal, Crivella cita o art. 227 da Constituição Federal, que determina:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Noutros tempos, o texto constitucional aplicar-se-ia ao caso. Contudo, não podemos ignorar a existência das famílias monoparentais, cada vez mais comuns em nossa sociedade e amplamente reconhecidas na esfera jurídica. Uma criança pode ser criada somente pela mãe (ou pelo pai), sem prejuízos ao seu desenvolvimento. Portanto, o dever de convivência familiar pode ser suprido por um dos pais. Ademais, cita o disposto no Código Civil, em seu artigo 1.638, que determina a perda do poder familiar quando houver abandono (inc. II). Indubitavelmente, o disposto na legislação também diz respeito ao abandono moral. Contudo, para que haja a destituição do poder familiar, é necessário que outros bens jurídicos estejam ameaçados, não bastando a alegação do abandono meramente afetivo. Nem mesmo a escassez de recursos materiais põe termo à questão.

O PL 700/07 teve pouca repercussão. Dentre os que apóiam a proposta, está o deputado goiano Miguel Ângelo, também bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. Interessante frisar que o projeto foi proposto no final de 2007, época em que o tema estava a todo o momento na imprensa. Para o senador, a simples proposta de alteração é vantajosa, pois a redação coaduna com a ideologia religiosa que defende em sua igreja – muito importante para quem possui o eleitorado formado por evangélicos-, e lhe rende espaço na mídia. Dois coelhos em uma cajadada só. Todavia, se o senador sonha, realmente, em ver o problema resolvido de forma milagrosa, sugiro que siga as palavras do seu colega de IURD, bispo Renato Maduro: “A desestrutura familiar em muitos lares é fato - através da fé, há solução para qualquer problema”. Confie em sua fé e em seu bom senso, Crivella. Meia dúzia de novos artigos não resolverá a polêmica.

[1] REsp. n.º 757.411 – MG (2005/008564-3) – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJ 27.03.2006

Publicação:

terça-feira, 6 de maio de 2008

Roupa suja

Depois dos sopapos trocados por magistrados cariocas, um novo escândalo entre membros do Judiciário veio à tona. Dessa vez, o caso ocorreu no Mato Grosso. Segundo Débora Pinho, editora da revista Consultor Jurídico, juízes e desembargadores de Mato Grosso resolveram lavar roupa suja no Superior Tribunal de Justiça. Depois que o corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, acusou quatro juízes e um desembargador de receber vantagens salariais irregulares e usar dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente, o troco veio a galope. Na semana passada, o grupo pediu a abertura de sindicância no STJ para investigar o corregedor e o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo Lessa. O corregedor enxerga esse pedido como uma “retaliação” e diz não ter nenhuma “animosidade” contra os magistrados. De forma irreverente, chega até mesmo a assumir algumas das acusações apontadas.

Além disso, o grupo afirma, ainda, que o corregedor alterou a data de seu nascimento para participar do concurso para juiz em Mato Grosso. Segundo eles, “Perri nasceu em 8 de agosto de 1957 e na data de abertura de inscrição (23.03.82) e do encerramento do prazo para alistamento no certame (29.07.82) o mesmo contava com 24 anos de idade, o que levou o então candidato a procurar um meio de alterar a sua data de nascimento, com vistas a atender a exigência do edital e permitir sua inscrição no concurso”.

A matéria completa pode ser lida na Conjur.

Era Collor

Dezessete anos após a sua saída do Ministério da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, ex-ministra do governo Collor, foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça pela prática de corrupção passiva. A notícia completa está na Conjur.

Ag 850.218

Estado deve indenizar proprietários de fazenda invadida pelo MST

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Estado do Rio Grande do Sul indenize por danos materiais e morais proprietários da Fazenda Bom Retiro, localizada em Júlio de Castilhos, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). O Colegiado confirmou a condenação do ente público por omissão no fornecimento de segurança adequada à propriedade rural durante a invasão, que perdurou por oito dias.

Gol é condenada a pagar indenização por atraso em vôo decorrente de problemas na aeronave

A Gol Transportes Aéreos S/A vai ter que pagar indenização de 3.500 reais, por danos morais, a quatro passageiros da mesma família que tiveram vôo adiado por problemas de manutenção da aeronave em que viajavam. A decisão de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso impetrado pela companhia aérea contra a sentença do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

Ótima idéia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região coloca em prática, nesta terça-feira (6/5), uma idéia pioneira no meio jurídico. Além da revista de jurisprudência comum a todos os tribunais (que agora passa a ser só eletrônica), o TRF-3 lança a Conexão, revista onde serão comentados os julgamentos do tribunal.

A edição número zero da revista — lançada nesta terça — traz uma entrevista com o ministro Gilmar Mendes, recém empossado presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Nela, o ministro fala um pouco da sua experiência à frente da Advocacia-Geral da União e como a tarefa de organizar a AGU pode ser comparado a de presidir o STF e o CNJ.

“Vamos conectar o julgamento do tribunal com entrevistas de pessoas que têm atuação na área”, explica Fábio Prieto, diretor da Conexão.

A edição número um da revista deve sair no final de maio. O assunto dela é agricultura. Especialistas — presidente da Associação Rural Brasileira, da Associação de Reforma Agrária e um professor de economias com estatísticas da agricultura — foram chamados para comentar a atuação do TRF-3 na área.

A idéia do tribunal é que a revista seja mensal. De acordo com Prieto, a publicação será exclusivamente eletrônica e o acesso, livre a todos. A revista foi montada sem custo nenhum, a partir de um programa que já existia no tribunal. Para ler a edição número zero, clique aqui.

Fonte: Conjur.

domingo, 4 de maio de 2008

O Islã e o Direito

A Conjur entrevistou a advogada Fabiana Nogueira, autora da obra Brasil & Islã - Teoria e prática do Direito Internacional. Confira, abaixo, alguns trechos.

ConJur — Como são feitas as leis nos países islâmicos?

Fabiana Nogueira—Os princípios da legislação são baseados no Alcorão. Por isso é difícil haver uma mudança legal. Novas disposições são introduzidas apenas quando surgem questões não previstas na época em que o Alcorão foi escrito. É o caso da dupla nacionalidade. Antes, eu imaginava que tudo estava fundamentado na defesa arbitrária das próprias razões, ou seja, em fazer Justiça com as próprias mãos. Pensava que, se uma mulher cometia um adultério, era puxada pelos cabelos e levada em praça pública para receber chicotadas. Não é assim.

ConJur — Há julgamento?

Fabiana Nogueira—Sim. Existe o processo, com julgamento, exatamente como no Brasil. Há todo um sistema jurídico. A diferença é que as leis são baseadas no Alcorão. Nem tudo é 100% do livro sagrado. Por isso não há um país islâmico, porque nenhum deles transformou o Alcorão em um Código Civil. A Arábia Saudita, por exemplo, é uma monarquia, enquanto o Alcorão prega que o chefe de governo tem que ser eleito.

ConJur — A crueldade das penas, como cortar a mão de quem rouba, é lenda ou, de fato, existe?

Fabiana Nogueira—Não é lenda. O sistema penal prevê esse tipo de punição, mas ela não é aplicada com a freqüência que imaginamos. Pelo que eu soube, durante séculos, só quatro tiveram a mão amputada.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Constrangida no baile de formatura, formanda ganha indenização

A Arte & Foto foi condenada a indenizar uma formanda que sofreu constrangimentos em sua festa de formatura. Ao chegar ao baile, seu nome não constava da lista de formandos e não havia mesas reservadas para ela e seus convidados. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o valor da indenização pelos danos morais em R$ 6 mil. Para os juízes, a empresa que presta serviços na área de eventos e negligencia nos deveres contratados deve indenizar a pessoa a quem causou danos. O julgamento foi unânime.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Julgamento viciado


Elaborado em conjunto com a jurista Isabel Elaine.

Dias atrás (este artigo foi elaborado em 18.01.08), enquanto realizava uma pesquisa¹ acerca dos males causados pelo cigarro e a possibilidade de indenização às vítimas, surpreendeu-me o teor de algumas decisões sobre a matéria. Em especial, aquelas advindas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Através das palavras proferidas, alguns magistrados deixam transparecer a paixão que o assunto desperta. Entre os poucos casos de procedência de ações dessa natureza, os julgadores têm redigido verdadeiros tratados antifumo. Não se trata apenas do caso concreto, onde a responsabilidade civil de um fabricante é discutida, mas de um combate entre o bem e o mal. Nos votos, há de tudo: estudos secretos realizados pelo governo americano, teorias sobre o tabaco hipercotinado, números e mais números estatísticos e até menção sobre campanhas publicitárias capazes de reduzir o discernimento da população. Ao meu ver, beira às raias da parcialidade a análise do caso sob este ângulo.

A questão do cigarro não pode ser diferenciada de qualquer outra relação de consumo apreciada em nossos Tribunais. Não se trata de uma campanha contra o cigarro, mas do julgamento de certa situação prevista no Código de Defesa do Consumidor. E ponto. Deve o jurista estar atento ao foco da discussão da matéria, sob o risco de perda do fio da meada. No caso concreto, é indispensável a existência dos pressupostos do dever de indenizar – no mínimo, o límpido nexo causal, pouco importando os números estatísticos de impacto ou estudos científicos sobre os malefícios do cigarro. Ainda que milhões tenham morrido em conseqüência do vício, não há o que se falar sobre presunção de culpa do fabricante.

Como exemplo real do que foi dito até aqui, transcrevo um trecho do voto da juíza Dulce Maria Cecconi, em ação² de indenização julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná:

“(...) o douto juiz, ao meu ver, deixou de examinar a questão pelo único ângulo possível, isto é, o que está em pauta não é o cigarro e os malefícios que este traz à saúde, mas sim a responsabilidade civil da apelante (Philip Morris Brasil S/A) pelo falecimento do marido e pai dos autores. Para o caso, indispensável indagar se estão presentes os fatores essenciais para que se configura a obrigação de indenizar, quais sejam, a conduta do agente, o dano causado e o nexo de causalidade entre eles”.

Como já disse em artigo publicado anteriormente, há quem defenda que, na dúvida, é melhor indenizar, sob o risco de injusto ainda maior, deixando o dever de reparar a classe extraordinária da valorização aos danos reais e relevantes e passando a ser um reles prêmio de consolação. Essa busca desesperada de alguns julgadores para que indenizações sejam concedidas, data venia, tem provado a minha teoria.

¹ Ainda não publicada.
² TJPR – 9ª Câmara Cível – Ap. n.º 181.119-4 - Relatora Dulce Maria Cecconi - J. 24.04.2006.


Publicação

Consulex (on line) - número 20 - 30.04.08.

In Consulex

A Consulex (on-line) número 20, de 30.04, publicou o artigo "Julgamento viciado".